domingo, 26 de dezembro de 2010

domingo, 21 de novembro de 2010

CONHEÇA UM POUCO SOBRE SIPAÚBA CLARANÃ-PE



Claranã é o Segundo Distrito do município de Bodocó -PE, formado pelas Vilas Sipaúba e Bom Jardim, sendo Sipaúba a sede desde 1990 através da Lei orgânica do município. Está localizado há treze quilômetros da sede do município que fica há 650 Km de Recife. Sua população é de  aproximadamente 11 mil habitantes. Sua economia é movida pelo cultivo de milho, feijão, mandioca, a pecuária reforça sua economia com a criação de caprinos e bovinos etc.. Este distrito já teve uma feira extraordinária onde era movimentado a maior parte da economia do município. Moradores de municípios visinhos se deslocavam para vender suas mercadorias na na vila de Sipaúba na certeza que o lucro era garantido.  A partir do ano de 1998 a mesma veio decaindo consecutivamente até chegar a decadência total. Hoje surge uma esperança de mudança com o esforço do Movimento CPEC (Comissão Pró-Emancipação de Claranã), que incansavelmente não desiste do sonho de um lugar melhor. Visite:http://informativoclarana.blogspot.com/ 



No distrito Claranã-PE, existe uma grande pedra  chamada Pedra do Claranã, da qual se originou-se o nome do distrito. A pedra tem uma altura elevada e com boa paisagem a mesma recebe muitos visitantes. Existem várias lendas sobre esta pedra: alguns moradores relatam que em alguns meses do ano são vistas luzes azuis sobrevoando-a.



No momento a população do segundo e terceiro distrito de Bodocó, Claranã e Feitoria, aguarda ansiosa a votação da PEC-13 (Proposta de Emenda Constitucional), a mesma tem como objetivo alterar os criterios de emancipações políticas podendo com isso reiniciar as emancipações pelo Brasil.

Sipaúba-Claranã-PE está passando por um processo de transformação. Antes, somente o executivo municipal era tido como intermediário quando o assunto era políticas públicas, hoje a CPEC, com sede na Vila Sipaúba conseguiu pela primeira vez que se tem conhecimento, em 86 anos de existência do 2º e 3º distritos de Bodocó, que deputados discutam na Assembléia Legislativa de Pernambuco, projetos, indicações e requerimentos voltados especificamente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas abandonadas pelo poder público. Isso se deve a sinceridade de pessoas que formam a CPEC (Comissão Pró-Emancipação de Claranã) que lutam por um lugar melhor. A comissão, tendo como presidente, Elismar Rodrigues, vem fazendo o que pode, como: articulação de reuniões e contatos importantes que levaram a realização do Projeto de Lei Ordinária Nº 1159/2009 (Enviada p/Publicação) no dia 04 de agosto de 2009 pelo deputado Raimundo Pimentel. No momento o projeto se encontra na Comissão de Negócios Municipais em tramitação, aguardando que outros projetos de Leis se concretizem, os quais poderão dar condições de distritos voltarem a se emancipar no Brasil. 


O presidente assumiu a liderança da comissão no dia 28 de dezembro de 2008, eleito por aclamação na Associação de Moradores, sendo aprovado por unanimidade. Desde então vem fazendo o que é possível no que tange a assuntos direcionados a emancipação. Faz um excelente trabalho em termos de esclarecimento e conscientização da população do quanto é importante esse projeto. 



A Comissão CPEC sabedora que esse projeto não tem data prevista para vigorar buscou apoio no sentido de trazer desenvolvimento para estas localidades como postos policiais, torre para celular, ensino médio, segurança e outras políticas públicas necessárias e de fundamental importância para o bem estar dessas pessoas. Em reunião com João Fernando, 1º Secretário do Estado de Pernambuco, em julho de 2009, a comissão relatou das dificuldades e carência dessas políticas nessa região. Desde então, o mesmo se propôs a ajudar no que fosse possível, a prova do seu interesse é que no ano de 2009 e 2010 fez inúmeras indicações intercedendo pelo município de Bodocó, sinalizando dessa forma querer ajudar essas localidades. Projetos, requerimentos e indicações podem ser visualizados no site da Assembléia Legislativa de Pernambuco e no blog: http://informativoclarana.blogspot.com/. 



O presidente da CPEC vem acompanhando os processos de emancipações e projetos de Leis que tratam do assunto através da internet, contatos com outros movimentos emancipacionistas e da mídia, repassando mensalmente as informações para os leitores, deixando a população esclarecida e consciente desse processo através do Informativo Claranã.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

O QUE DIZ A LEI DE EMANCIPAÇÃO DO CEARÁ?


Conforme o Artigo 2º da Lei Complementar 84/2009, de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Domingos Filho, todos os municípios serão criados após verificarem a existência, na respectiva área territorial ou na área territorial a ser desmembrada, dos seguintes requisitos: população superior a oito mil habitantes; eleitorado não inferior a 40% de sua população; centro urbano já constituído, com número de prédios residenciais, comerciais e públicos superior a 400 unidades. As receitas devem ser provenientes de transferências estaduais e federais e ainda da área fiscal, ou seja, a partir da instalação de indústrias no distrito a ser emancipado. O novo município deve ter uma estimativa do custo da administração da cidade, incluindo a remuneração do prefeito, vice-prefeito, vereadores e dos servidores públicos da administração direta, com as despesas de custeio dos órgãos da administração direta; despesas com a prestação dos serviços públicos de interesse local e com a parcela dos serviços de educação e saúde sob responsabilidade do município.
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Matéria publicado no jornal Diário do Nordeste dia 18 de Julho de 2010

EMANCIPAÇÕES SERÃO REALIZADAS POR LEI ESTADUAL


10/11/2010
O presidente da Assembléia Legislativa do RS, Deputado Giovani Cherini (PDT), promulgou ontem a Lei Complementar nº 13.535/2010, que retoma a prerrogativa do Parlamento legislar sobre emancipações – criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Com a lei, o processo de criação de municípios será iniciado mediante requerimento dirigido ao presidente Assembléia, subscrito peio presidente da Comissão Emancipacionista, com o endosso de, no mínimo, cem eleitores residentes e domiciliados na área emancipada.

Fonte http://legisbrasil.com.br/emancipacoes-serao-realizadas-por-lei-estadual/

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVA 11 DECRETOS DE CONSULTAS PLEBISCITÁRIAS


A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (14/07), em sessão plenária, 11 decretos legislativos, de autoria da Mesa Diretora, que determinam a realização de consultas plebiscitárias em municípios para emancipação de nove distritos.
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Os plebiscitos ocorrerão no município de Aquiraz, para emancipação dos distritos de Camará e João de Castro; em Jaguaribe, para emancipação das localidades de Nova Floresta e Feiticeiro; Santa Quitéria, para desmembramento dos distritos de Lisieux, Macaraú, Trapiá e Malhada Grande; Crateús para emancipação dos distritos de Monte Nebo, Lagoa das Pedras e Santana; em Itapipoca para emancipação dos distritos de Cruxati (Betânia), Lagoa das Mercês, Bela Vista, Calugi; em Icó, para emancipação de Lima Campos; em Russas para os distritos de Flores e Setor Censitário 03 do Distrito de São João de Deus; em Granja para os distritos de Timonha, Adrianópolis e Ibuguaçu. Serão feitas consultas ainda em Cascavel, Missão Velha, Acaraú para autorizar a emancipação dos distritos de Guanacés, Jamacaru e Aranaú, respectivamente.
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http://blig.ig.com.br/alandochaparral/2010/07/17/emancipacoes-brasil-afora//

FALTA DE URNAS AMEAÇA PLEBISCITOS NO CEARÁ

 

 

A realização dos plebiscitos para a emancipação dos 30 distritos cearenses que querem se tornar cidades está ameaçada por falta de urnas eletrônicas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Gerardo Brígido, o órgão não possui estrutura suficiente para duplicar o número de urnas dos municípios-mãe cujos distritos desejam se desmembrar. A exigência de urnas específicas para votações que não tenham relação com o processo eleitoral é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O argumento é de que nada pode desvirtuar a unicidade das eleições.

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Na última quarta-feira, o presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, Domingos Filho (PMDB) – autor da lei que possibilita as emancipações –, chegou a afirmar que seriam instaladas duas urnas eletrônicas nas sessões eleitorais. Uma para votação nos candidatos a cargos majoritários e proporcionais, e outra para os plebiscitos. Entretanto, Brígido informa, por meio de sua assessoria, que ainda irá se reunir com o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, para garantir o envio de mais urnas para o Ceará. O encontro deverá ocorrer no início de agosto.

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Mesmo assim, o presidente pondera que as dificuldades técnicas para garantir a realização dos plebiscitos serão grandes. Primeiro, porque nem tribunal nem o Estado poderão custear a compra de novas urnas, já que o texto da lei de emancipações afirma que os custos para a realização dos plebiscitos ficarão por conta da União. E mesmo que sejam feitas alterações nas regras, o TRE continuaria impossibilitado de adquirir os equipamentos, já que eles são fornecidos exclusivamente para o TSE.

Fonte: http://blig.ig.com.br/alandochaparral/2010/07/17/emancipacoes-brasil-afora/

EMANCIPAÇÕES SERÃO REALIZADAS POR LEI ESTADUAL

Presidente da Assembleia promulgou a Lei 13.535/2010

O deputado Marquinho Lang (Democratas) destaca que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Giovani Cherini (PDT), promulgou a Lei Complementar nº 13.535, de 5 de novembro de 2010, que retoma a prerrogativa de legislarem sobre emancipações - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. Lang foi o relator desta proposta.

Marquinho ressalta que os municípios emancipados recentemente prosperaram e cresceram. “Nada melhor do que descentralizar os recursos e deixar os poderes mais próximos do cidadão. Os municípios se desenvolveram e com isso puderam dar um atendimento melhor ao cidadão melhorando a qualidade de vida”, afirma o deputado Lang.

Fonte: Gabinete Marquinho Lang

DIRÉTO DA REDAÇÃO www.quintaors.com ANO 4 E www.radiowebquintaors.com "A MAIS ACESSADA".

LEI DAS EMANCIPAÇÕES APROVADA NA ASSEMBLEIA


03/12/2009 - 09:41
Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (02), o Projeto de Lei Complementar, de autoria do presidente da Casa, deputado Domingos Filho (PMDB) e outros 41 deputados, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado. O projeto recebeu apenas dois votos contrários: dos deputados Heitor Férrer (PDT) e Augustinho Moreira (PV). O projeto começou a tramitar no dia 25 de novembro.
Na hora da votação, Domingos Filho informou que até aquele presente momento o projeto tinha sido assinado por 42 deputados e chegou a pedir que Heitor Férrer se juntasse a eles, mas foi frustrada a sua tentativa.
O único que justificou voto contrário foi Augustinho Moreira. Ele apresentou a mesma razão apontada por Férrer para ser contrário ao projeto de Domingos Filho: inconstitucionalidade. Assim como o colega pedetista, Augustinho disse que enquanto o Congresso Nacional não votar a Lei Complementar que garante aos estados a prerrogativa de criação de novos municípios, as assembleias legislativas não poderão legislar sobre o assunto.
Direito
Augustinho ainda pontuou que o fato de o Congresso não ter obedecido o prazo de 18 meses dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que se votasse a Lei Complementar não dá às assembleias o direito de criar sua legislação própria sobre emancipações, o que para o parlamentar, é "um tiro no pé". Para o deputado, o Supremo não tem competência para determinar prazos ao Congresso.
Contrários aos argumentos apresentados pelos deputados que não concordaram com o projeto de Domingos Filho, vários parlamentares parabenizaram a iniciativa do presidente da Casa e comemoraram a aprovação da Lei.

AL APROVA NOVA LEI DAS EMANCIPAÇÕES


19 de Novembro de 2010

Municípios - 14/09/2010 - 18h90min
Luis Bacedoni

Os deputados estaduais acabam de aprovar o projeto de Lei Complementar 120, que regulamenta o processo de criação de novos municípios no Rio Grande do Sul. Depois que for publicada, a governadora Yeda Crusius
terá 15 dias para sancionar a nova lei. Se não o fizer, a proposta voltará para a Assembléia Legislativa, que a promulgará. O presidente da Associação Gaúcha das Áreas Emancipadas, Ederaldo Araújo, que liderou a mobilização ontem, no parlamento, em favor do projeto, disse que no momento existem 40 propostas de novos municípios no Rio Grande do Sul, entre elas, as dos distritos cachoeirenses de Três Vendas, Capão do Valo e Piquiri. "Todos eles reúnem as condições necessárias para se tornarem novos municípios," garantiu o presidente da Associação. A nova lei mantém o plebiscito como forma de consulta aos eleitores das áreas emancipadas sobre a idéia de se desligarem do município-mãe.
Foi aprovado na sessão plenária de hoje (14/09), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 120/2010, de autoria do deputado Cassiá Carpes (PTB), que regulamenta os processos de emancipações - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Rio Grande do Sul.
Cássia destacou a importância da união de esforços entre o Legislativo e as entidades ligadas às áreas emancipadas e anexadas. Segundo o parlamentar, o projeto foi concebido no vazio deixado pela União, que, com a edição da Proposta de Emenda Constitucional 15, de 1996, não regulamentada, trouxe para si a responsabilidade de legislar sobre emancipações municipais. A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul debateu o tema arduamente e analisou sua constitucionalidade.
“O projeto resulta de ampla mobilização e discussão envolvendo as áreas emancipadas e anexadas do Rio Grande do Sul que, desde 1996 buscam juntamente com as Assembléias do país, o respeito ao pacto federativo. Este dia ficará marcado para a história do nosso Estado, junto a estas comunidades que há anos esperam esta aprovação. É uma vitória de todos nós. Parabéns e o brigado a todos pelo empenho, por acreditarem que juntos conseguiríamos essa aprovação”, disse Cássia.
“Com a aprovação do projeto hoje, nossa Assembléia mostra a sua força como órgão independente, recuperando suas prerrogativas”, comemorou ainda Cássia Carpes
Pouco mais de 30 áreas (distritos) buscam emancipação de seus municípios no Estado; todos eles estavam representados no Parlamento hoje.

sábado, 21 de agosto de 2010

ALEPA APROVA PROJETO PARA CRIAR MUNICÍPIOS NO PARÁ


Os deputados aprovaram, na manhã desta quarta-feira (04/08), o projeto de lei que restabelece a prerrogativa da Assembléia Legislativa do Pará em votar projetos criando novos municípios no estado do Pará. Pelo projeto de autoria dos deputados João Salame (PPS) e Bernadete Ten Caten (PT), que segue agora para sanção governamental, a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios será feita por lei estadual e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a realização e divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
Há sete anos o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o Congresso Nacional mudasse a lei que estabelecia que do plebiscito para a criação participasse somente a população da área a ser desmembrada, o que possibilitou criação de forma absurda de municípios com menos de 900 habitantes. E como esta mudança - incluindo toda a população do município envolvido na decisão - não aconteceu no prazo estabelecido, alguns estados como o Ceará, produziram legislação retomando os processos de criação de municípios. No Brasil, o Pará é o quarto Estado a produzir legislação estadual retomando a prerrogativa de criação.
Pelo projeto, nenhum município será criado sem a verificação da existência de população superior a cinco mil habitantes; eleitorado não inferior a dois mil eleitores de sua população; centro urbano já constituído, com número de prédios residenciais, comerciais e públicos superior a 400; estimativa de receitas fiscal e de provenientes de transferência estaduais e federais; estimativas de custo da administração do município; além da existência de equipamentos sociais e de infra-estrutura compatíveis com as necessidades da população.
O projeto foi aprovado ainda com uma emenda supressiva de autoria da deputada Bernadete Ten Caten retirando das exigências para a criação de municípios a obrigatoriedade da existência de sistema de captação e abastecimento público de água potável e disponibilidade para implantação dos sistemas de coleta e disposição final de esgotos sanitários e resíduos sólidos. “Nem mesmo Belém tem um sistema completo. Se isso fosse exigido, iria inviabilizar o projeto”, explicou ela.
Hoje, na Assembléia Legislativa, mais especificamente na Comissão de Divisão Administrativa do Estado e Assuntos Municipais, presidida pelo deputado Adamor Aires (PR), tramitam 38 processos com pedidos de emancipação, sendo 30 por desmembramento, dois por fusão e mais seis por incorporação, “e que suas Comissões de Criação, agora poderão estabeler uma agenda para organizar os seus processos de emancipação”, informou o deputado.

FONTE: blogdofarias

ALEC - APROVOU RECENTEMENTE REALIZAÇÃO DE PLEBISCITOS


A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALEC, aprovou recentemente 30 Decretos Legislativos determinando ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará a realização de plebiscitos para emancipação de distritos. Segundo declarações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral - TSE ministro Ricardo Lewandowski não será possivel inserir o plebiscito nas mesmas urnas da s eleições gerais no dia 3 de outubro, visto que todo o processo já está finalizado, conseguentementeterá que haver urnas extras.  - A exigencia de urnad especificas para votação diferente do processo eleitoral é do TSE, uma vez que nada poderá disvirtuar a unicidade das eleições, adiantou. Como está pelvisto a realização de 30 consultas plebiscitarias em 28 municipios, serão utilizadas 5.122 urnas, o desembargador Gerardo Brigido, presidente do TRE-CE ressaltou da importancia dos distritos pleitearem suas emancipações, mas como a prioridade é com as eleições gerais, fica dificil garantir que os plebiscitos sejam realizados na mesma época, o que poderá ser realizado no segundo turno ou mesmo em outra data. Está dependendo unicamente de uma audiencia com o presidente da ALEC deputado Domingos filho para acertar os detalhes. Este garante que a emissão dos Decretos Legislativos a ALEC cumpriu o seu papel.
Agora, a população da Jurema está mais conciente e preparada para este grande momento que é ver a o distritos se transformar num próspero municipio.
A Associação do Movimento Emancipalista da Jurema - AMEJ que é a responspavel por todo esse processo, está preparada para entrar nesta luta tão sonhada que é ir as ruas e clamar pela liberdade da Jurema.

FONTE: blogdofarias

EXTREMA DE RONDÔNIA COMEMORA A VITÓRIA DO SIM, O MAIS NOVO MUNICÍPIO DO BRASIL


Mais um passo importante foi dado neste domingo (28/02) para a criação do  futuro município de Extrema, a ser desmembrado do município de Porto Velho. A esmagadora maioria dos eleitores de Porto Velho (170.004) votou SIM no plebiscito realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia  (TRE) para consultar a população sobre a criação daquele que pode vir a ser o 53º município rondoniense. Apenas 18.853 votaram Não.
O município de Extrema de Rondônia será formado pelos distritos de Extrema, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã.  A sede do município deverá ser Extrema, na divisa de Rondônia com o Acre.
Estudos da Fundação Getúlio Vargas, encomendados pelo Governo de Rondônia por solicitação da Assembléia Legislativa, destacam que os distritos de Extrema,  Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã preenchem e superam todas as exigências  estabelecidas na lei que fixa  os requisitos para a criação, desmembramento, fusão, incorporação e extinção de municípios, entre eles o número de habitantes, de eleitores, de casas no centro urbano e o potencial econômico.
A contratação da FGV para fazer os estudos de viabilidade foi uma iniciativa do deputado estadual Valter Araújo (PTB), um dos principais incentivadores da emancipação política e administrativa da região da Ponta do Abunã.
O documento elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, intitulado Avaliação da Viabilidade da Criação de Novo Município Constituído pelos Distritos de Extrema, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã, apresenta um estudo de viabilidade econômica, social e administrativa, cuja conclusão é favorável à criação do novo município.
O estudo da Fundação Getúlio Vargas mostra, também, as dificuldades que a Prefeitura de Porto Velho enfrenta para administrar e levar benefícios para distritos que estão localizados  a mais de 300 Km da capital.
Segundo a Fundação, Porto Velho é a capital brasileira de maior área territorial. De acordo com o IBGE, o município tem 34.068,50 KM2, o que corresponde a 14,34% da área do Estado de Rondônia. Com tal extensão,  tem dimensões superiores  aos estados de Sergipe (21.962 Km2) e Alagoas (27.819 Km 2). Isso significa que o atual prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT), administra uma área territorial maior do que estes dois estados citados nos estudos da FGV.
A segunda maior capital estadual brasileira é Manaus, com 11.407,7 Km2, o que corresponde a um terço do tamanho do município de Porto Velho.
Na área do município de  Porto Velho cabem três cidades de Manaus, 3,4 Rio Branco, 4,2 Campo Grande, 5,2 Macapá, 5,9 Brasília, 6,0 Boa Vista, 8,6 Cuiabá, 13,8 Palmas, 20,4 Teresina, 22,3 São Paulo, 27,0 Rio de Janeiro, 31,0 Belém, 41,1 São Luís, 46,0 Goiânia, 66,7 Maceió, 68, 8 Porto Alegre, 78,2 Florianópolis, 79, 2 Curitiba, 103,0 Belo Horizonte, 105,0 Salvador, 109,0 Fortaleza, 156, 4 Recife, 162,3 João pessoa, 188,1 Aracaju, 201, 5 Natal e 383,1 Vitória.
Para a FGV, fica evidente que Porto Velho foge dos padrões territoriais das capitais do País.
Partindo da sede municipal (Porto Velho) até o distrito de Nova Califórnia (última concentração populacional antes da divisa com o Acre),  a distância é de 356 Km, percurso que,  em condições normais de tráfego rodoviário , não é feito em menos de 5 horas, considerando ainda a possibilidade de uma breve espera pela balsa que atravessa o rio Madeira.
“Diante de tais dados, fica inevitável colocar em pauta a discussão a respeito da possibilidade de uma prefeitura municipal ter a capacidade de atender eficazmente populações  tão afastada s da sede”, diz o estudo da Fundação Getúlio Vargas.
Os quatro distritos da Ponta do Abunã encerram, em seu conjunto, uma área total de 5.515,87 Km2, correspondentes a 16,18% da área total do município de Porto Velho e 2,32% da área total do Estado.  O maior distrito em extensão territorial é Extrema. Vista Alegre apresenta a menor extensão territorial entre os quatro distritos, com 740,3 Km2, equivalente a 2,17% do total do município de Porto Velho e 0,31% do total do Estado.
Numa classificação por ordem decrescente de extensão territorial , o conjunto constituído pelos quatro distritos ocuparia a 13ª posição entre todos os municípios do Estado. Portanto, o novo município terá extensão territorial maior do que 40 municípios do Estado.
Conforme o estudo da FGV, mesmo perdendo esta parte de seu território, o município de Porto Velho continuará sendo o maior município em extensão territorial do Estado, com uma área de 28.566 Km2, equivalentes a 12,2% do total do Estado.
O número de habitantes do novo município é estimado pela FGV em 9.847 habitantes, o que colocaria o município de  Extrema de Rondônia na 36ª posição no Estado em ordem decrescente de população. Isso quer dizer que Extrema de Rondônia possui mais habitantes do que Corumbiara, Costa Marques, Vale do Paraíso, Nova União, Vale do Anari, Cabixi, São Felipe do Oeste, Itapuã do Oeste, Cujubim, Teixeirópolis, Chupinguia, Cacaulândia, Primavera de Rondônia, Castanheiras, Parecis, Rio Crespo e Pimenteiras do Oeste.

FONTE: Rondônia Digital © 2010

ALE CRIA MUNICÍPIO DE EXTREMA DE RONDÔNIA


A ALE/RO (Assembléia Legislativa de Rondônia) aprovou por unanimidade a criação do município de Extrema de Rondônia e o desmembramento de área do território do município de São Miguel do Guaporé incorporando-a ao município de Nova Brasilândia d´Oeste...
A Assembléia Legislativa do Estado aprovou hoje (16) por unanimidade a criação do município de Extrema de Rondônia e o desmembramento de área do território do município de São Miguel do Guaporé incorporando-a ao município de Nova Brasilândia d´Oeste. Os projetos foram de iniciativa do deputado Valter Araújo (PTB).
As matérias tramitaram na Assembléia Legislativa após cumprirem os outros requisitos previstos na legislação que regulamenta a criação incorporação ou desmembramento de áreas de municípios. A consulta plebiscitária à população local de Nova Brasilândia e São Miguel do Guaporé, que escolheu favoravelmente ao desmembramento da área, ocorreu no dia 13 de dezembro de 2009. O plebiscito no município de Porto Velho para a emancipação dos distritos de Fortaleza do Abunã, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Extrema, todos pertencentes à Capital, ocorreu no dia 28 de fevereiro deste ano, obtendo a aprovação dos votantes.
A modificação dos limites territoriais “se arrastava, praticamente, desde a emancipação de Nova Brasilândia d`Oeste. Há muito tempo a prefeitura dá assistência aos moradores da área que está sendo desmembrada”, argumentou Walter Araújo em sua justificativa.
No caso dos distritos de Porto Velho, a Assembléia Legislativa já tinha aprovado em 17 de março de 1993, o Decreto Legislativo nº 86, determinando a realização da consulta plebiscitária. “Os moradores da conhecida Ponta do Abunã anseiam pela criação de Extrema de Rondônia”, disse Valter Araújo.
Várias tentativas de criação do município de Extrema foram então frustradas pelo Ministério Público Federal. “Sempre recorrendo, o MPF impediu a criação do município sob o fundamento da inexistência da lei complementar federal prevista no parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional 15/96. Entretanto, depois de mais uma batalha judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a realização do plebiscito em Porto Velho. Com o cumprimento do que está estabelecido na Lei Complementar 31/90 que estabelece os requisitos para criação, desmembramento, fusão, incorporação e extinção de municípios e das demais formalidades constitucionais nos permitiu elaborar o projeto de lei para a criação de Extrema de Rondônia", concluiu Valter Araújo.
Fonte: ALE/RO – DECOM

quinta-feira, 1 de julho de 2010

NOMES DE GESTORES QUE TIVERAM CONTAS REJEITADAS FOI ENTREGUE NESTE DIA 01 DE JULHO DE 2010 AO TRE POSTADO ÀS 14:42 EM 30 DE Junho DE 2010

O TCE entregou nesta quinta-feira dia 01/07/2010, à Justiça Eleitoral a listagem contendo os nomes de gestores públicos e ordenadores de despesas que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos que antecedem à data das eleições de outubro próximo.

Esse procedimento decorre da Lei nº 9.504, de 30/09/1997, que em seu artigo 11, parágrafo 5º, determina expressamente que, nos anos em que se realizarem as eleições, os Tribunais de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação contendo os dados daqueles que tiveram suas contas apreciadas pela rejeição, por irregularidade insanável.

Até então, a relação entregue ao TRE contemplava apenas os gestores públicos com contas reprovadas pelo TCE nos cinco anos que antecediam à eleição. Este ano, entretanto, com o advento da Lei Complementar 135, de 04 de junho de 2010, denominada "Lei da Ficha Limpa", a listagem foi expandida, passando a abranger os últimos oito anos.

Na listagem enviada em 2004, constaram os nomes de 675 gestores; na de 2006, 586; e na de 2008, 731.

A listagem deste ano relaciona 1.160 ordenadores de despesas cujas contas foram reprovadas pelo TC pernambucano. O acréscimo em relação às três últimas eleições está diretamente relacionado com a "Lei da Ficha Limpa", que foi sancionada pelo presidente da República no início do mês passado.
De acordo com o conselheiro e corregedor do TCE, Valdecir Pascoal, que ficará responsável pela entrega da listagem ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Roberto Ferreira Lins, às 17h desta quinta-feira, a eventual declaração de inelegibilidade de gestor público que teve conta rejeitada não é da competência do Tribunal de Contas e sim da Justiça Eleitoral, a partir de provocação do Ministério Público Eleitoral ou de partido político.
A lista elaborada pelo TCE-PE ficará disponível na internet, a partir do dia 01, no endereço eletrônico: 
www.tce.pe.gov.br.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

ESPORTISTAS DE SIPAÚBA PEDEM AGILIDADE NA CONSTRUÇÃO DO NOVO CAMPO



Depois de cobranças feitas ao Executivo Municipal, através de Ofício pela associação de Moradores do 2º e 3º e outras, no sentido de que o mesmo agilize a construção do novo campo de futebol de Sipaúba, não tendo êxito, os esportistas fizeram neste dia 05 de abril de 2010, um protesto pacífico, querendo com isso, chamar a atenção do governante municipal para esse descaso. Formaram uma comissão representando os esportistas de Sipaúba e região no sentido de dialogar com o prefeito sobre uma possível solução. O executivo não os recebeu, pois não se tratava de nenhum rico e sim do povo exigindo que o prefeito exerça seu trabalho. As pessoas que receberam a comissão disseram que ele não se encontrava na prefeitura.
É bom salientar que o líder municipal esteve em reunião na escola João Gomes em Sipaúba, em junho de 2009 e fez inúmeras promessas, das quais, o campo era uma delas e até agora nada de campo.
Com tanto dinheiro, um total de aproximadamente 30 milhões de reais repassados para o município em 2009, essa administração não falou para que veio. Pois temos nossas reivindicações simplesmente ignoradas.
A comunidade de Sipaúba está consciente, esclarecida e vai continuar cobrando seus direitos que estão sendo usurpados, ou seja, tirados.
Independentemente de quem esteve, esteja ou de quem virá governar o município, as cobranças serão contínuas e inevitáveis, até que sejamos valorizados e não menosprezados.

A instalação dos correios é só o começo das inúmeras obras que serão solicitadas e realizadas, pois é um desejo da população que o desenvolvimento aconteça, não só em Sipaúba, mas também nas outras vilas que se encontram em situação pior.
"São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, (...)". Constituição Federal, artigo 6°.