Total
destinado à ação FPM-2012 – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CF art
159:
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R$
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13.501.135,45
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Total
destinado ao favorecido BODOCO PREFETURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE
BODOCO:
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R$
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13.501.135,45
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Mês
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Fonte - Finalidade
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Modalidade de Aplicação
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Valor (R$)
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Dezembro/2012
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STN -
Transferências a Municípios
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2.004.798,42
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Novembro/2012
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STN -
Transferências a Municípios
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1.145.963,51
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Outubro/2012
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STN -
Transferências a Municípios
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847.816,69
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Setembro/2012
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STN -
Transferências a Municípios
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798.662,89
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Agosto/2012
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STN -
Transferências a Municípios
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912.772,90
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Julho/2012
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STN -
Transferências a Municípios
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827.177,40
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Junho/2012
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STN -
Transferências a Municípios
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1.107.678,67
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Maio/2012
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STN -
Transferências a Municípios
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1.298.037,20
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Abril/2012
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STN -
Transferências a Municípios
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1.160.589,51
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Março/2012
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STN -
Transferências a Municípios
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920.863,06
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Fevereiro/2012
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STN -
Transferências a Municípios
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1.355.885,89
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Janeiro/2012
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STN -
Transferências a Municípios
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1.120.889,31
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Fonte: Portal da transparência
FPM - Fundo de Participação dos
Municípios
O Fundo de Participação dos Municípios é uma
transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o
Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita
de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais,
cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo
dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º.
5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o
Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário
Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos
do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a
arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
Mais
informações
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 040.431/2012-66
26.
A formação dos três grupos constituintes do FPM obedece aos critérios
estabelecidos no art. 91 da Lei 5.172/1966, de que os recursos
do Fundo são distribuídos para os municípios das capitais (10%)
e para os do interior (90%), sendo que, deste último
percentual, são destinados 4% exclusivamente aos municípios com
população superior a 142.633 habitantes, integrantes do grupo
“Reserva”, conforme definido pelo Decreto-Lei 1.881/1981 e modificado
pela LC 91/1997. Assim, em relação ao total de recursos destinados ao
FPM, tem-se a seguinte distribuição:
10% para os municípios das capitais;
3,6% para os municípios pertencentes à “Reserva”;
86,4% para os municípios do interior.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
DECISÃO NORMATIVA
- TCU -
ANEXO X
FPM - INTERIOR - CÁLCULO DOS COEFICIENTES
EXERCÍCIO 2013
Estado: PE - PERNAMBUCO
MUNICÍPIO-BODOCÓ
Seq -22
Código IBGE - 260200
UF Município - PE
A - População (fonte: IBGE, ref. 01/07/2012) - 35.676
B - CIFPM - Interior - 1,6
C - Participação Relativa no Total do Estado ( B / tot.B )
x 100) - 0,594354%
Legenda:
FPM - Fundo de Participação dos Municípios
CIFPM -
Coeficiente Individual do FPM
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/