sexta-feira, 19 de novembro de 2010

O QUE DIZ A LEI DE EMANCIPAÇÃO DO CEARÁ?


Conforme o Artigo 2º da Lei Complementar 84/2009, de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Domingos Filho, todos os municípios serão criados após verificarem a existência, na respectiva área territorial ou na área territorial a ser desmembrada, dos seguintes requisitos: população superior a oito mil habitantes; eleitorado não inferior a 40% de sua população; centro urbano já constituído, com número de prédios residenciais, comerciais e públicos superior a 400 unidades. As receitas devem ser provenientes de transferências estaduais e federais e ainda da área fiscal, ou seja, a partir da instalação de indústrias no distrito a ser emancipado. O novo município deve ter uma estimativa do custo da administração da cidade, incluindo a remuneração do prefeito, vice-prefeito, vereadores e dos servidores públicos da administração direta, com as despesas de custeio dos órgãos da administração direta; despesas com a prestação dos serviços públicos de interesse local e com a parcela dos serviços de educação e saúde sob responsabilidade do município.
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Matéria publicado no jornal Diário do Nordeste dia 18 de Julho de 2010

EMANCIPAÇÕES SERÃO REALIZADAS POR LEI ESTADUAL


10/11/2010
O presidente da Assembléia Legislativa do RS, Deputado Giovani Cherini (PDT), promulgou ontem a Lei Complementar nº 13.535/2010, que retoma a prerrogativa do Parlamento legislar sobre emancipações – criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Com a lei, o processo de criação de municípios será iniciado mediante requerimento dirigido ao presidente Assembléia, subscrito peio presidente da Comissão Emancipacionista, com o endosso de, no mínimo, cem eleitores residentes e domiciliados na área emancipada.

Fonte http://legisbrasil.com.br/emancipacoes-serao-realizadas-por-lei-estadual/

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVA 11 DECRETOS DE CONSULTAS PLEBISCITÁRIAS


A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (14/07), em sessão plenária, 11 decretos legislativos, de autoria da Mesa Diretora, que determinam a realização de consultas plebiscitárias em municípios para emancipação de nove distritos.
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Os plebiscitos ocorrerão no município de Aquiraz, para emancipação dos distritos de Camará e João de Castro; em Jaguaribe, para emancipação das localidades de Nova Floresta e Feiticeiro; Santa Quitéria, para desmembramento dos distritos de Lisieux, Macaraú, Trapiá e Malhada Grande; Crateús para emancipação dos distritos de Monte Nebo, Lagoa das Pedras e Santana; em Itapipoca para emancipação dos distritos de Cruxati (Betânia), Lagoa das Mercês, Bela Vista, Calugi; em Icó, para emancipação de Lima Campos; em Russas para os distritos de Flores e Setor Censitário 03 do Distrito de São João de Deus; em Granja para os distritos de Timonha, Adrianópolis e Ibuguaçu. Serão feitas consultas ainda em Cascavel, Missão Velha, Acaraú para autorizar a emancipação dos distritos de Guanacés, Jamacaru e Aranaú, respectivamente.
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http://blig.ig.com.br/alandochaparral/2010/07/17/emancipacoes-brasil-afora//

FALTA DE URNAS AMEAÇA PLEBISCITOS NO CEARÁ

 

 

A realização dos plebiscitos para a emancipação dos 30 distritos cearenses que querem se tornar cidades está ameaçada por falta de urnas eletrônicas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Gerardo Brígido, o órgão não possui estrutura suficiente para duplicar o número de urnas dos municípios-mãe cujos distritos desejam se desmembrar. A exigência de urnas específicas para votações que não tenham relação com o processo eleitoral é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O argumento é de que nada pode desvirtuar a unicidade das eleições.

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Na última quarta-feira, o presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, Domingos Filho (PMDB) – autor da lei que possibilita as emancipações –, chegou a afirmar que seriam instaladas duas urnas eletrônicas nas sessões eleitorais. Uma para votação nos candidatos a cargos majoritários e proporcionais, e outra para os plebiscitos. Entretanto, Brígido informa, por meio de sua assessoria, que ainda irá se reunir com o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, para garantir o envio de mais urnas para o Ceará. O encontro deverá ocorrer no início de agosto.

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Mesmo assim, o presidente pondera que as dificuldades técnicas para garantir a realização dos plebiscitos serão grandes. Primeiro, porque nem tribunal nem o Estado poderão custear a compra de novas urnas, já que o texto da lei de emancipações afirma que os custos para a realização dos plebiscitos ficarão por conta da União. E mesmo que sejam feitas alterações nas regras, o TRE continuaria impossibilitado de adquirir os equipamentos, já que eles são fornecidos exclusivamente para o TSE.

Fonte: http://blig.ig.com.br/alandochaparral/2010/07/17/emancipacoes-brasil-afora/

EMANCIPAÇÕES SERÃO REALIZADAS POR LEI ESTADUAL

Presidente da Assembleia promulgou a Lei 13.535/2010

O deputado Marquinho Lang (Democratas) destaca que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Giovani Cherini (PDT), promulgou a Lei Complementar nº 13.535, de 5 de novembro de 2010, que retoma a prerrogativa de legislarem sobre emancipações - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. Lang foi o relator desta proposta.

Marquinho ressalta que os municípios emancipados recentemente prosperaram e cresceram. “Nada melhor do que descentralizar os recursos e deixar os poderes mais próximos do cidadão. Os municípios se desenvolveram e com isso puderam dar um atendimento melhor ao cidadão melhorando a qualidade de vida”, afirma o deputado Lang.

Fonte: Gabinete Marquinho Lang

DIRÉTO DA REDAÇÃO www.quintaors.com ANO 4 E www.radiowebquintaors.com "A MAIS ACESSADA".

LEI DAS EMANCIPAÇÕES APROVADA NA ASSEMBLEIA


03/12/2009 - 09:41
Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (02), o Projeto de Lei Complementar, de autoria do presidente da Casa, deputado Domingos Filho (PMDB) e outros 41 deputados, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado. O projeto recebeu apenas dois votos contrários: dos deputados Heitor Férrer (PDT) e Augustinho Moreira (PV). O projeto começou a tramitar no dia 25 de novembro.
Na hora da votação, Domingos Filho informou que até aquele presente momento o projeto tinha sido assinado por 42 deputados e chegou a pedir que Heitor Férrer se juntasse a eles, mas foi frustrada a sua tentativa.
O único que justificou voto contrário foi Augustinho Moreira. Ele apresentou a mesma razão apontada por Férrer para ser contrário ao projeto de Domingos Filho: inconstitucionalidade. Assim como o colega pedetista, Augustinho disse que enquanto o Congresso Nacional não votar a Lei Complementar que garante aos estados a prerrogativa de criação de novos municípios, as assembleias legislativas não poderão legislar sobre o assunto.
Direito
Augustinho ainda pontuou que o fato de o Congresso não ter obedecido o prazo de 18 meses dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que se votasse a Lei Complementar não dá às assembleias o direito de criar sua legislação própria sobre emancipações, o que para o parlamentar, é "um tiro no pé". Para o deputado, o Supremo não tem competência para determinar prazos ao Congresso.
Contrários aos argumentos apresentados pelos deputados que não concordaram com o projeto de Domingos Filho, vários parlamentares parabenizaram a iniciativa do presidente da Casa e comemoraram a aprovação da Lei.

AL APROVA NOVA LEI DAS EMANCIPAÇÕES


19 de Novembro de 2010

Municípios - 14/09/2010 - 18h90min
Luis Bacedoni

Os deputados estaduais acabam de aprovar o projeto de Lei Complementar 120, que regulamenta o processo de criação de novos municípios no Rio Grande do Sul. Depois que for publicada, a governadora Yeda Crusius
terá 15 dias para sancionar a nova lei. Se não o fizer, a proposta voltará para a Assembléia Legislativa, que a promulgará. O presidente da Associação Gaúcha das Áreas Emancipadas, Ederaldo Araújo, que liderou a mobilização ontem, no parlamento, em favor do projeto, disse que no momento existem 40 propostas de novos municípios no Rio Grande do Sul, entre elas, as dos distritos cachoeirenses de Três Vendas, Capão do Valo e Piquiri. "Todos eles reúnem as condições necessárias para se tornarem novos municípios," garantiu o presidente da Associação. A nova lei mantém o plebiscito como forma de consulta aos eleitores das áreas emancipadas sobre a idéia de se desligarem do município-mãe.
Foi aprovado na sessão plenária de hoje (14/09), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 120/2010, de autoria do deputado Cassiá Carpes (PTB), que regulamenta os processos de emancipações - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Rio Grande do Sul.
Cássia destacou a importância da união de esforços entre o Legislativo e as entidades ligadas às áreas emancipadas e anexadas. Segundo o parlamentar, o projeto foi concebido no vazio deixado pela União, que, com a edição da Proposta de Emenda Constitucional 15, de 1996, não regulamentada, trouxe para si a responsabilidade de legislar sobre emancipações municipais. A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul debateu o tema arduamente e analisou sua constitucionalidade.
“O projeto resulta de ampla mobilização e discussão envolvendo as áreas emancipadas e anexadas do Rio Grande do Sul que, desde 1996 buscam juntamente com as Assembléias do país, o respeito ao pacto federativo. Este dia ficará marcado para a história do nosso Estado, junto a estas comunidades que há anos esperam esta aprovação. É uma vitória de todos nós. Parabéns e o brigado a todos pelo empenho, por acreditarem que juntos conseguiríamos essa aprovação”, disse Cássia.
“Com a aprovação do projeto hoje, nossa Assembléia mostra a sua força como órgão independente, recuperando suas prerrogativas”, comemorou ainda Cássia Carpes
Pouco mais de 30 áreas (distritos) buscam emancipação de seus municípios no Estado; todos eles estavam representados no Parlamento hoje.