terça-feira, 29 de março de 2011

PROJETO DE EMANCIPAÇÃO DE NASCENTE-ARARIPINA-PE É ENCAMINHADO A ASSEMBLEIA EM 2011

ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2011
Projeto de Lei Ordinária Nº 94/2011 (Enviada p/Publicação)
 
Ementa:
Cria o Município de Nascente, desmembrado do Município de Araripina e dá outras providências
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º - Fica criado o município de Nascente, desmembrado do Município de
Araripina.

Art. 2º - A Sede do novo município será a do Distrito de Nascente.

Parágrafo Único - Os limites do novo Município serão os mesmos do atual
Distrito de Nascente, limitando-se ao Norte pelo Distrito de Lagoa do Barro e
ao Sul pelo Distrito de Gergelim.

Art. 3º - O Município de Nascente passará a se constituir Termo da Comarca do
Município de Araripina, até a criação de sua Comarca.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
O Distrito de NASCENTE pertence ao Município de ARARIPINA e está localizado na
Região Oeste do referido município, a uma distância de 38Km (trinta e oito)
quilômetros da sede, razão pela qual fundamentamos esta proposta, que será
consubstanciada em farta documentação legal, que disciplina a matéria, conforme
faremos comprovar durante a tramitação do projeto.

Antigo Distrito de Olho DÁgua, NASCENTE conta hoje com uma população em torno
de 11.000 (onze mil) habitantes, dos quais em torno de 5.000 (cinco mil) são
eleitores, distribuídos em 3000 (três mil) casas de alvenaria e outros tipos de
habitações.

Dispõe ainda de água encanada, fornecida por açude público com capacidade para
um milhão de metros cúbicos dágua, enquanto que o atendimento à Zona Rural é
feito por carros pipas. Importante esclarecer que em breve estará sendo feito a
ligação do ramal da Adutora do Oeste, trazendo água do Rio São Francisco para
abastecimento de toda sede do Distrito. Seu sistema viário está assentado em
20.000 metros de calçamento, além de contar com saneamento básico.

No setor educacional conta com 1 (uma) escola estadual de 1º e 2º graus e 4
(quatro) municipais de 1º grau, além de escolas particulares, creches, e na
área de saúde com posto de atendimento médico.

Totalmente eletrificado, o Distrito de NASCENTE, dispõe para segurança dos seus
moradores, de posto policial e de setor de comunicação via telefone fixo.

Do ponto de vista econômico, assenta-se no comércio, onde operam mais de 50
(cinquenta) estabelecimentos comerciais regulares e outras dezenas de
informais, incluídos igrejas, supermercados, padarias, farmácias, restaurantes,
lanchonetes, loja de material de construção, um centro social, biblioteca,
açougue público, contando ainda com posto de combustível.

Possui ainda um Cartório de Registro Civil, uma rádio comunitária e 30 (trinta)
Associações entre urbanas e rurais.

Destaca-se na agricultura onde é o maior produtor da região do Araripe de milho
e feijão, além de mandioca, mamona entre outros produtos. Sendo também o maior
produtor de mel, possui o maior rebanho de caprinos e ovinos da região, além de
matadouro público.

Outro ponto a ser destacado é que com a construção da Ferrovia Transnordestina
foi instalado no Distrito de Nascente o canteiro de obras, gerando mais de 3000
(três mil) empregos sendo 2000 (dois mil) diretos e 1000 (um mil) indiretos,
contribuindo para o aumento do comércio, e da construção de novas moradias,
pousadas e restaurantes para atender a mão-de-obra externa. O desenvolvimento
não vai parar com o término da construção do ramal da Ferrovia Transnordestina,
haja vista a linha férrea ficará a 3km (três) quilômetros de distância da sede.

O Distrito de Nascente vem apresentando nos últimos anos um significativo
crescimento econômico e populacional, o que requer uma infra-estrutura básica e
de serviços que permita um desenvolvimento ordenado e compatível com a sua
vocação de pólo agrícola, e propicie a preservação de seu patrimônio natural.

A magnitude do recolhimento de impostos do Distrito em apreço é relevante,
notadamente no que se refere ao IPTU, como uma forte tendência de aumentar,
fato este que permitirá investimentos que irão garantir uma melhor qualidade de
vida para a comunidade local, e contribuirá para o engrandecimento do Estado de
Pernambuco.

A criação de um município significa alicerçar o futuro de um povo, que tem como
principal objetivo a independência política e sócio-econômica.

Um povo bem estruturado é sinônimo de qualidade de vida. Para se organizar é
preciso ter independência no gerenciamento das próprias ações e isso se faz
emancipando localidades que dispõem do mínimo de condições para crescer como
município.

O Município é muito importante na vida das pessoas que alí residem. Nele se dá
toda uma rede de interesses, seja na área social, política, econômica e
afetiva. É no município que o cidadão constrói a sua vida e por sua vez a
municipalidade.

Destarte, o seu desmembramento do município de Araripina é premente, por ser
exeqüível, justo e se constituir em legítima aspiração de seu povo.

Diante de tais fatos, conclui-se que o Distrito de NASCENTE reúne as condições
previstas na Legislação para alçar a categoria de município independente,
acrescido que o município de Araripina já não dispõe das condições para manter
uma comunidade com tal porte, sem prejudicar outras áreas que compõem a sua
estrutura Política-Administrativa.

Diante do exposto e por uma questão de justiça, é solicito dos meus Ilustres
Pares a aprovação para este Projeto de Lei.

Sala das Reuniões, em 14 de março de 2011.
Raimundo Pimentel
Deputado

PROJETO DE SERROLÂNDIA-IPUBI-PE É ENCAMINHADO A ASSEMBLEIA DE PERNAMBUCO EM 2011

ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2011
Projeto de Lei Ordinária Nº 96/2011 (Enviada p/Publicação)
 
Ementa:
Cria o município de Serrolândia, desmembrado do município de Ipubi e da outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º - Fica criado o Município de Serrolândia, desmembrado do Município de
Ipubi.

Art 2º - A Sede do Novo Município será a do Distrito de Serrolândia.

Parágrafo Único: Os limites do novo município serão os mesmos do atual Distrito
de Serrolândia, limitando-se ao sul pelo Distrito de Serra Branca do município
de Ipubi, ao norte com o município do Araripe do Estado do Ceará, e ao leste
com o município de Araripina e ao Oeste com o município de Bodocó.

Art. 3º - O município de Serrolândia passará a se constituir Termo da Comarca
do município de Ipubi, até a criação de sua Comarca.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
O Distrito de Serrolândia pertence ao Município de Ipubi, a uma distância de 20
quilômetros de sua sede, razão pela qual fundamentamos esta proposta, que será
consubstanciada em farta documentação legal, que disciplina a matéria, conforme
faremos comprovar durante a tramitação do projeto.

Importante registrar que em virtude do asfaltamento da PE 585 que liga a BR 316
no município de Araripina, passando pelo Distrito de Serrolândia até o Estado
do Ceará, vem acarretando nos últimos anos um significativo crescimento sócio-
econômico, cujo desenvolvimento vem atendendo plenamente às necessidades
básicas da população, além de outros serviços públicos essenciais para o
progresso de uma comunidade, tendo em vista que passou a ser rota e parada
obrigatória para todos os que fazem o deslocamento até o Estado vizinho do
Ceará.

Cabe esclarecer que o Distrito de Serrolândia possui 22 (vinte e duas)
indústrias de farinha, gerando 2.000 empregos diretos e 1.000 empregos
indiretos, bem como o crescimento populacional onde estima-se atualmente em
10.000 (dez mil) habitantes, sendo 6.500 (seis mil e quinhentos) eleitores, no
que tange a infra-estrutura básica, temos 80% das ruas pavimentas, igrejas,
supermercados, rede de telefones públicos e residenciais, um centro social,
policlínicas, posto policial permanente, biblioteca, açougue público, ensino
infantil, ensino fundamental e ensino médio com mais de 2.100 (dois mil e cem)
alunos, loteamentos aprovados em mais de 800 (oitocentos) lotes, contando ainda
com 02 (dois) postos de gasolina, também dentro do Distrito de Serrolândia já
existe um bairro chamado Manaíba.


A magnitude do recolhimento de impostos do Distrito em apreço é relevante,
notadamente no que se refere ao IPTU, com uma forte tendência a aumentar, fato
este que permitirá investimentos que irão garantir uma melhor qualidade de vida
para a comunidade local, e contribuirá para o engrandecimento do Estado de
Pernambuco.

Oportuno ressaltar que o Distrito de Serrolândia tem também a pecuária e a
agricultura, que absorvem uma boa parte da mão-de-obra local. Contudo, a
atividade que predomina na sua economia é a extração de gesso, cuja produção é
exportada para outras regiões do País.

A criação de um município significa alicerçar o futuro de um povo, que tem como
principal objetivo a independência política e sócio-econômica.

Um povo bem estruturado é sinônimo de qualidade de vida. Para se organizar é
preciso ter independência no gerenciamento das próprias ações e isso se faz
emancipando localidades que dispõem do mínimo de condições para crescer como
município.

O Município é muito importante na vida das pessoas que alí residem. Nele se dá
toda uma rede de interesses, seja na área social, política, econômica e
afetiva. É no município que o cidadão constrói a sua vida e por sua vez a
municipalidade.

Destarte, o seu desmembramento do município de Ipubi é premente, por ser
exeqüível, justo e se constituir em legítima aspiração de seu povo.

Em assim sendo, percebe-se que o Distrito em tela preenche os requisitos
necessários e exigidos pela legislação em vigor para ser elevado à condição de
Município, atendendo assim uma antiga aspiração de sua população.

Diante do exposto e por uma questão de justiça, é que solicito de meus Ilustres
Pares a aprovação para este Projeto de Lei.

Sala das Reuniões, em 14 de março de 2011.
Raimundo Pimentel
Deputado