quarta-feira, 30 de março de 2011

COMISSÃO EMANCIPACIONISTA DE CLARANÃ É RENOVADA NESTE DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2011


Desde o ano de 2008, o segundo e terceiro distrito, Claranã e Feitoria, vem pleiteando sua emancipação política. O projeto 1159/2009 de autoria do Deputado Raimundo Pimentel, pedido da comissão emancipacionista de Claranã, foi enviado a Assembleia Legislativa de Pernambuco. Em 2009, o deputado reunido com a comissão e comunidade, perguntou se o projeto poderia ser colocado em votação, alertando que se o mesmo fosse reprovado seriam longos dez anos de espera para nova entrada de petição de emancipação. A comissão  decidiu aguardar. Neste dia 28 de fevereiro nova comissão foi formada e aprovada pela Assembleia Geral da Associação de Moradores do Segundo e Terceiro Distrito de Bodocó-PE. Em breve a comissão voltará a fazer reuniões pelas vilas, sítios e povoados, esclarecendo a população as vantagens de uma possível emancipação.
Os novos membros da comissão são: Elismar Rodrigues, Raimundo Alcides, Francisco Ferreira, Francisco Monteiro e Terezinha Ferreira. A mesma ainda conta com o apoio da diretoria da associação e colaboradores.

O PROJETO 1159/2009 PODE SER VISUALIZADO NO LINK:

ODACY AMORIM (PSB) DECIDE CRIAR SUBCOMISSÃO PARA IR À BRASÍLIA SABER COMO ANDA O PROJETO DE LEI 098/2008 QUE TRATA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA


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Com informações de Cinara Marques/Ascom Odacy Amorim
odacyposse2-010111 
A primeira reunião da Comissão de Negócios Municipais da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), ocorrida na manhã desta quarta-feira (30), retirou de pauta os projetos de lei que tratavam da criação de novos municípios no Estado, além de dois textos que incluíam as cidades de Goiana e Sirinhaém (Mata Norte) na Região Metropolitana do Recife.
Segundo o deputado estadual Odacy Amorim (PSB), presidente da Comissão, antes de analisar a emancipação de novos municípios em Pernambuco, a reunião dessa manhã decidiu primeiro criar uma subcomissão para ir à Brasília saber como anda o Projeto de Lei 098/2008 já aprovado no Senado, que define critérios para emancipações municipais no Brasil e que aguarda aprovação na Câmara.
“Vamos conversar com os deputados em Brasília e discutir o andamento desse projeto, além de sentirmos o termômetro dos colegas parlamentares sobre o assunto. Não queremos aqui na Assembleia é frustrar os sonhos da população dessas localidades que aguarda ansiosa as emancipações”, explicou Odacy, acrescentando que a data da ida à Capital Federal será agendada em breve.
O deputado, inclusive, é autor de um dos projetos, que é o PL 088/2011 que desmembra o distrito de Rajada do município de Petrolina (Sertão do São Francisco). Ainda na reunião desta quarta, foi aprovada a ida da Comissão às cidades que sofreram com as enchentes do ano passado no Estado. O motivo é ver como anda o processo de reconstrução dos municípios e quais as principais demandas da população. A solicitação da visita foi feita pelo deputado estadual e primeiro secretário da Alepe, João Fernando Coutinho (PSB).

EMANCIPAÇÃO JÁ! CLIQUE NO LINK E VEJA O PROJETO EM TRAMITAÇÃO:http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/?id=3598&grupo=6&paginapai=3599/3596&dep=41&numero=1159/2009&docid=659829

EXTREMA DE RONDÔNIA COMEMORA A VITÓRIA DO SIM, O MAIS NOVO MUNICÍPIO DO BRASIL



Mais um passo importante foi dado neste domingo (28/02) para a criação do  futuro município de Extrema, a ser desmembrado do município de Porto Velho. A esmagadora maioria dos eleitores de Porto Velho (170.004) votou SIM no plebiscito realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia  (TRE) para consultar a população sobre a criação daquele que pode vir a ser o 53º município rondoniense. Apenas 18.853 votaram Não.
O município de Extrema de Rondônia será formado pelos distritos de Extrema, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã.  A sede do município deverá ser Extrema, na divisa de Rondônia com o Acre.
Estudos da Fundação Getúlio Vargas, encomendados pelo Governo de Rondônia por solicitação da Assembléia Legislativa, destacam que os distritos de Extrema,  Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã preenchem e superam todas as exigências  estabelecidas na lei que fixa  os requisitos para a criação, desmembramento, fusão, incorporação e extinção de municípios, entre eles o número de habitantes, de eleitores, de casas no centro urbano e o potencial econômico.
A contratação da FGV para fazer os estudos de viabilidade foi uma iniciativa do deputado estadual Valter Araújo (PTB), um dos principais incentivadores da emancipação política e administrativa da região da Ponta do Abunã.
O documento elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, intitulado Avaliação da Viabilidade da Criação de Novo Município Constituído pelos Distritos de Extrema, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã, apresenta um estudo de viabilidade econômica, social e administrativa, cuja conclusão é favorável à criação do novo município.
O estudo da Fundação Getúlio Vargas mostra, também, as dificuldades que a Prefeitura de Porto Velho enfrenta para administrar e levar benefícios para distritos que estão localizados  a mais de 300 Km da capital.
Segundo a Fundação, Porto Velho é a capital brasileira de maior área territorial. De acordo com o IBGE, o município tem 34.068,50 KM2, o que corresponde a 14,34% da área do Estado de Rondônia. Com tal extensão,  tem dimensões superiores  aos estados de Sergipe (21.962 Km2) e Alagoas (27.819 Km 2). Isso significa que o atual prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT), administra uma área territorial maior do que estes dois estados citados nos estudos da FGV.
A segunda maior capital estadual brasileira é Manaus, com 11.407,7 Km2, o que corresponde a um terço do tamanho do município de Porto Velho.
Na área do município de  Porto Velho cabem três cidades de Manaus, 3,4 Rio Branco, 4,2 Campo Grande, 5,2 Macapá, 5,9 Brasília, 6,0 Boa Vista, 8,6 Cuiabá, 13,8 Palmas, 20,4 Teresina, 22,3 São Paulo, 27,0 Rio de Janeiro, 31,0 Belém, 41,1 São Luís, 46,0 Goiânia, 66,7 Maceió, 68, 8 Porto Alegre, 78,2 Florianópolis, 79, 2 Curitiba, 103,0 Belo Horizonte, 105,0 Salvador, 109,0 Fortaleza, 156, 4 Recife, 162,3 João pessoa, 188,1 Aracaju, 201, 5 Natal e 383,1 Vitória.
Para a FGV, fica evidente que Porto Velho foge dos padrões territoriais das capitais do País.
Partindo da sede municipal (Porto Velho) até o distrito de Nova Califórnia (última concentração populacional antes da divisa com o Acre),  a distância é de 356 Km, percurso que,  em condições normais de tráfego rodoviário , não é feito em menos de 5 horas, considerando ainda a possibilidade de uma breve espera pela balsa que atravessa o rio Madeira.
“Diante de tais dados, fica inevitável colocar em pauta a discussão a respeito da possibilidade de uma prefeitura municipal ter a capacidade de atender eficazmente populações  tão afastada s da sede”, diz o estudo da Fundação Getúlio Vargas.
Os quatro distritos da Ponta do Abunã encerram, em seu conjunto, uma área total de 5.515,87 Km2, correspondentes a 16,18% da área total do município de Porto Velho e 2,32% da área total do Estado.  O maior distrito em extensão territorial é Extrema. Vista Alegre apresenta a menor extensão territorial entre os quatro distritos, com 740,3 Km2, equivalente a 2,17% do total do município de Porto Velho e 0,31% do total do Estado.
Numa classificação por ordem decrescente de extensão territorial , o conjunto constituído pelos quatro distritos ocuparia a 13ª posição entre todos os municípios do Estado. Portanto, o novo município terá extensão territorial maior do que 40 municípios do Estado.
Conforme o estudo da FGV, mesmo perdendo esta parte de seu território, o município de Porto Velho continuará sendo o maior município em extensão territorial do Estado, com uma área de 28.566 Km2, equivalentes a 12,2% do total do Estado.
O número de habitantes do novo município é estimado pela FGV em 9.847 habitantes, o que colocaria o município de  Extrema de Rondônia na 36ª posição no Estado em ordem decrescente de população. Isso quer dizer que Extrema de Rondônia possui mais habitantes do que Corumbiara, Costa Marques, Vale do Paraíso, Nova União, Vale do Anari, Cabixi, São Felipe do Oeste, Itapuã do Oeste, Cujubim, Teixeirópolis, Chupinguia, Cacaulândia, Primavera de Rondônia, Castanheiras, Parecis, Rio Crespo e Pimenteiras do Oeste.

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS VAI ANALISAR PROJETOS DE CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS



Em sua primeira reunião na manhã desta terça-feira, a Comissão de Negócios Municipais da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Odacy Amorim (PSB), decidiu colocar em pauta todos os projetos de lei visando à criação de novos municípios.

Um desses projetos, de autoria do próprio Amorim, sugere a criação do município de Rajada, desmembrado de Petrolina.

Além de Rajada, a Comissão vai analisar os projetos que sugerem a criação dos municípios de São Domingos (Brejo da Madre de Deus), Pão de Açúcar (Taquaritinga do Norte), Ponta de Pedras (Goiana), Nossa Senhora do Ó (Ipojuca), Nascente (Araripina) e Serrolândia (Ipubi). 

A Comissão aprovou a criação de uma subcomissão para conversar com o governador Eduardo Campos sobre a criação de novos municípios. A Comissão de Negócios Municipais tem como membros titulares os deputados Aglailson Junior (PSB), Édson Vieira (PSDB), Rildo Braz (PRP) e Rodrigo Novaes (PTC).


terça-feira, 29 de março de 2011

PROJETO DE EMANCIPAÇÃO DE NASCENTE-ARARIPINA-PE É ENCAMINHADO A ASSEMBLEIA EM 2011

ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2011
Projeto de Lei Ordinária Nº 94/2011 (Enviada p/Publicação)
 
Ementa:
Cria o Município de Nascente, desmembrado do Município de Araripina e dá outras providências
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º - Fica criado o município de Nascente, desmembrado do Município de
Araripina.

Art. 2º - A Sede do novo município será a do Distrito de Nascente.

Parágrafo Único - Os limites do novo Município serão os mesmos do atual
Distrito de Nascente, limitando-se ao Norte pelo Distrito de Lagoa do Barro e
ao Sul pelo Distrito de Gergelim.

Art. 3º - O Município de Nascente passará a se constituir Termo da Comarca do
Município de Araripina, até a criação de sua Comarca.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
O Distrito de NASCENTE pertence ao Município de ARARIPINA e está localizado na
Região Oeste do referido município, a uma distância de 38Km (trinta e oito)
quilômetros da sede, razão pela qual fundamentamos esta proposta, que será
consubstanciada em farta documentação legal, que disciplina a matéria, conforme
faremos comprovar durante a tramitação do projeto.

Antigo Distrito de Olho DÁgua, NASCENTE conta hoje com uma população em torno
de 11.000 (onze mil) habitantes, dos quais em torno de 5.000 (cinco mil) são
eleitores, distribuídos em 3000 (três mil) casas de alvenaria e outros tipos de
habitações.

Dispõe ainda de água encanada, fornecida por açude público com capacidade para
um milhão de metros cúbicos dágua, enquanto que o atendimento à Zona Rural é
feito por carros pipas. Importante esclarecer que em breve estará sendo feito a
ligação do ramal da Adutora do Oeste, trazendo água do Rio São Francisco para
abastecimento de toda sede do Distrito. Seu sistema viário está assentado em
20.000 metros de calçamento, além de contar com saneamento básico.

No setor educacional conta com 1 (uma) escola estadual de 1º e 2º graus e 4
(quatro) municipais de 1º grau, além de escolas particulares, creches, e na
área de saúde com posto de atendimento médico.

Totalmente eletrificado, o Distrito de NASCENTE, dispõe para segurança dos seus
moradores, de posto policial e de setor de comunicação via telefone fixo.

Do ponto de vista econômico, assenta-se no comércio, onde operam mais de 50
(cinquenta) estabelecimentos comerciais regulares e outras dezenas de
informais, incluídos igrejas, supermercados, padarias, farmácias, restaurantes,
lanchonetes, loja de material de construção, um centro social, biblioteca,
açougue público, contando ainda com posto de combustível.

Possui ainda um Cartório de Registro Civil, uma rádio comunitária e 30 (trinta)
Associações entre urbanas e rurais.

Destaca-se na agricultura onde é o maior produtor da região do Araripe de milho
e feijão, além de mandioca, mamona entre outros produtos. Sendo também o maior
produtor de mel, possui o maior rebanho de caprinos e ovinos da região, além de
matadouro público.

Outro ponto a ser destacado é que com a construção da Ferrovia Transnordestina
foi instalado no Distrito de Nascente o canteiro de obras, gerando mais de 3000
(três mil) empregos sendo 2000 (dois mil) diretos e 1000 (um mil) indiretos,
contribuindo para o aumento do comércio, e da construção de novas moradias,
pousadas e restaurantes para atender a mão-de-obra externa. O desenvolvimento
não vai parar com o término da construção do ramal da Ferrovia Transnordestina,
haja vista a linha férrea ficará a 3km (três) quilômetros de distância da sede.

O Distrito de Nascente vem apresentando nos últimos anos um significativo
crescimento econômico e populacional, o que requer uma infra-estrutura básica e
de serviços que permita um desenvolvimento ordenado e compatível com a sua
vocação de pólo agrícola, e propicie a preservação de seu patrimônio natural.

A magnitude do recolhimento de impostos do Distrito em apreço é relevante,
notadamente no que se refere ao IPTU, como uma forte tendência de aumentar,
fato este que permitirá investimentos que irão garantir uma melhor qualidade de
vida para a comunidade local, e contribuirá para o engrandecimento do Estado de
Pernambuco.

A criação de um município significa alicerçar o futuro de um povo, que tem como
principal objetivo a independência política e sócio-econômica.

Um povo bem estruturado é sinônimo de qualidade de vida. Para se organizar é
preciso ter independência no gerenciamento das próprias ações e isso se faz
emancipando localidades que dispõem do mínimo de condições para crescer como
município.

O Município é muito importante na vida das pessoas que alí residem. Nele se dá
toda uma rede de interesses, seja na área social, política, econômica e
afetiva. É no município que o cidadão constrói a sua vida e por sua vez a
municipalidade.

Destarte, o seu desmembramento do município de Araripina é premente, por ser
exeqüível, justo e se constituir em legítima aspiração de seu povo.

Diante de tais fatos, conclui-se que o Distrito de NASCENTE reúne as condições
previstas na Legislação para alçar a categoria de município independente,
acrescido que o município de Araripina já não dispõe das condições para manter
uma comunidade com tal porte, sem prejudicar outras áreas que compõem a sua
estrutura Política-Administrativa.

Diante do exposto e por uma questão de justiça, é solicito dos meus Ilustres
Pares a aprovação para este Projeto de Lei.

Sala das Reuniões, em 14 de março de 2011.
Raimundo Pimentel
Deputado

PROJETO DE SERROLÂNDIA-IPUBI-PE É ENCAMINHADO A ASSEMBLEIA DE PERNAMBUCO EM 2011

ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2011
Projeto de Lei Ordinária Nº 96/2011 (Enviada p/Publicação)
 
Ementa:
Cria o município de Serrolândia, desmembrado do município de Ipubi e da outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º - Fica criado o Município de Serrolândia, desmembrado do Município de
Ipubi.

Art 2º - A Sede do Novo Município será a do Distrito de Serrolândia.

Parágrafo Único: Os limites do novo município serão os mesmos do atual Distrito
de Serrolândia, limitando-se ao sul pelo Distrito de Serra Branca do município
de Ipubi, ao norte com o município do Araripe do Estado do Ceará, e ao leste
com o município de Araripina e ao Oeste com o município de Bodocó.

Art. 3º - O município de Serrolândia passará a se constituir Termo da Comarca
do município de Ipubi, até a criação de sua Comarca.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
O Distrito de Serrolândia pertence ao Município de Ipubi, a uma distância de 20
quilômetros de sua sede, razão pela qual fundamentamos esta proposta, que será
consubstanciada em farta documentação legal, que disciplina a matéria, conforme
faremos comprovar durante a tramitação do projeto.

Importante registrar que em virtude do asfaltamento da PE 585 que liga a BR 316
no município de Araripina, passando pelo Distrito de Serrolândia até o Estado
do Ceará, vem acarretando nos últimos anos um significativo crescimento sócio-
econômico, cujo desenvolvimento vem atendendo plenamente às necessidades
básicas da população, além de outros serviços públicos essenciais para o
progresso de uma comunidade, tendo em vista que passou a ser rota e parada
obrigatória para todos os que fazem o deslocamento até o Estado vizinho do
Ceará.

Cabe esclarecer que o Distrito de Serrolândia possui 22 (vinte e duas)
indústrias de farinha, gerando 2.000 empregos diretos e 1.000 empregos
indiretos, bem como o crescimento populacional onde estima-se atualmente em
10.000 (dez mil) habitantes, sendo 6.500 (seis mil e quinhentos) eleitores, no
que tange a infra-estrutura básica, temos 80% das ruas pavimentas, igrejas,
supermercados, rede de telefones públicos e residenciais, um centro social,
policlínicas, posto policial permanente, biblioteca, açougue público, ensino
infantil, ensino fundamental e ensino médio com mais de 2.100 (dois mil e cem)
alunos, loteamentos aprovados em mais de 800 (oitocentos) lotes, contando ainda
com 02 (dois) postos de gasolina, também dentro do Distrito de Serrolândia já
existe um bairro chamado Manaíba.


A magnitude do recolhimento de impostos do Distrito em apreço é relevante,
notadamente no que se refere ao IPTU, com uma forte tendência a aumentar, fato
este que permitirá investimentos que irão garantir uma melhor qualidade de vida
para a comunidade local, e contribuirá para o engrandecimento do Estado de
Pernambuco.

Oportuno ressaltar que o Distrito de Serrolândia tem também a pecuária e a
agricultura, que absorvem uma boa parte da mão-de-obra local. Contudo, a
atividade que predomina na sua economia é a extração de gesso, cuja produção é
exportada para outras regiões do País.

A criação de um município significa alicerçar o futuro de um povo, que tem como
principal objetivo a independência política e sócio-econômica.

Um povo bem estruturado é sinônimo de qualidade de vida. Para se organizar é
preciso ter independência no gerenciamento das próprias ações e isso se faz
emancipando localidades que dispõem do mínimo de condições para crescer como
município.

O Município é muito importante na vida das pessoas que alí residem. Nele se dá
toda uma rede de interesses, seja na área social, política, econômica e
afetiva. É no município que o cidadão constrói a sua vida e por sua vez a
municipalidade.

Destarte, o seu desmembramento do município de Ipubi é premente, por ser
exeqüível, justo e se constituir em legítima aspiração de seu povo.

Em assim sendo, percebe-se que o Distrito em tela preenche os requisitos
necessários e exigidos pela legislação em vigor para ser elevado à condição de
Município, atendendo assim uma antiga aspiração de sua população.

Diante do exposto e por uma questão de justiça, é que solicito de meus Ilustres
Pares a aprovação para este Projeto de Lei.

Sala das Reuniões, em 14 de março de 2011.
Raimundo Pimentel
Deputado