segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Pela primeira vez, vereador do Segundo Distrito Claranã de Bodocó assumirá presidência de Câmara Municipal.



O ano de 2018 chegou ao fim, um ano marcado por muitos fatos novos principalmente na política, onde diversos caciques consagrados não lograram êxito na renovação de seus mandatos, abrindo espaços para nomes novos e até mesmos pouco esperados dentro de determinados cenários.
Em Bodocó também não foi diferente, pois pela primeira vez na história politica de Bodocó um vereador do Segundo Distrito (Claranã), assumirá a presidência da Câmara Municipal de Vereadores a partir de 1º de Janeiro de 2019.
Eleito com 8 votos a favor, 2 contra e 3 abstenções, no último dia 12 de dezembro, Chico Bolim comandará a casa legislativa juntamente com a mesa diretora por um período de dois anos (2019-2020). 
Apesar de não ter um perfil técnico, Bolim tem uma vasta experiência como vereador, principal atributo para poder concorrer à vaga de presidente do legislativo, pois o mesmo já carrega consigo a experiência de quatro mandatos, sendo eleito principalmente nas urnas do segundo distrito. 
Além de Chico Bolim, a mesa será composta pelos seguintes membros: vice-presidente, Lucélio Furtado Luna, 1 º secretario Aluízio de castro Andrade, e 2º secretario Joel Bruno Saraiva Bezerra.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Vereador de Araripina, na luta pela emancipação de Nascente e segue um novo caminho, agora com injunção a PEC 15



Os vereadores João dias, distrito de Nascente em Araripina, e o vereador Danilo de Santo Antônio do Peixe, distrito da Bahia/Foto: Elismar Rodrigues






O vereador João Dias de Araripina, morador do Distrito de Nascente, vem buscando a décadas a emancipação politica do distrito, esteve neste final de semana em Petrolina, onde participou de um seminário que norteia outro rumo para garantir a implantação do novo município do Araripe, a Cidade de Nascente. Durante o evento que elegeu a diretoria executiva, o vereador baluarte em defender independência de Nascente, foi eleito a constituir uma diretoria executiva no movimento de emancipação de Pernambuco e Bahia, sendo um dos principais interlocutores das articulações politicas para implantação das novas cidades no estado, inclusive a sua terra natal o Distrito de Nascente. João Dias, que um dia já teve a constituição de um plebiscito em seu distrito, sofreu também quatro vetos presidenciais aos projetos que se apresentaram nas casas legislativas federais em Brasília. O vereador participou por diversas vezes na capital federal, das várias tentativas das aprovações das matérias que algumas vezes até parecia finalizar, mas infelizmente os poderes políticos e manobras do congresso, vetaram o projeto com argumentos de aumento de gastos para a nação.

Segundo João Dias, os novos municípios apenas iriam ajudar em uma melhor distribuição de renda ao país, evitaria inclusive a grande parcela da corrupção, sendo por exemplo o esparadrapo da sangria do dinheiro da nação, extraviado pela má distribuição e pela corrupção que assola o país. Os novos entes federados obrigaria os repasses constitucionais para as comunidades necessitadas, talvez ai a solução para diminuir a roubalheira do pais.

O vereador parte para ato de judicialização e acredita na implantação da cidade de Nascente, uma vez a emenda 15/96 ter sido conflitante o entendimento por parte das assembleias legislativas, portanto uma nova construção de entendimentos, caminha para adoção de méritos judiciais, uma vez a emenda nunca proibir, mas limitar por uma norma constitucional editada pelo congresso com intuito de proibir a proliferação de novos municípios, contudo a falta da edição das regras a serem adotadas, provocando uma clara omissão e consequentemente tornando a emenda 15, inconstitucional por ter uma limitação sem regras e objetivos que aglutine a plenitude e totalidade dos quesitos necessários para adoção dos critérios que o supremo já havia inclusive determinado prazo para serem votados e sancionados. João Dias, segue agora com injunção e acredita que o ordenamento jurídico do país, deve seguir a orientação da constituição, tendo em vista a autonomia dado aos estados pela própria constituição federal, isso garante segundo João, que o supremo seja consciente da garantia dos nossos direitos, e que este seja devolvido e posteriormente aprovado por força da lei

Comissão de Claranã-Bodocó, na luta pela emancipação segue um novo caminho, agora com injunção a PEC 15.




A Comissão Emancipalista de Claranã, segundo distrito de Bodocó-PE, vem buscando há mais de dez anos a emancipação politica do distrito, esteve neste sábado (15) em Petrolina, onde participou de um seminário que norteia outro rumo para garantir a implantação do novo município do Araripe, a Cidade de Claranã. Durante o evento que elegeu a diretoria executiva, Elismar Rodrigues, um defensor da independência de Claranã, foi eleito a constituir uma diretoria executiva no movimento de emancipação de Pernambuco e Bahia, sendo um dos principais interlocutores da comunicação e markting para implantação das novas cidades no estado, inclusive o distrito ao qual defende, Claranã.


João Almeida e Elismar Rodrigues em seminário realizado em Petrolina, sábado (15), representando a emancipação do distrito de Claranã-Bodocó/Foto: Júlio Cesar

A comissão claranaense, sofreu em 2012 o veto presidencial ao projeto que se apresentara na casa legislativa federal em Brasília. A comissão sempre acompanhou através dos meios de comunicação os movimentos na capital federal, das várias tentativas das aprovações das matérias que algumas vezes até parecia finalizar, mas infelizmente os poderes políticos e manobras do congresso, vetaram o projeto com argumentos de aumento de gastos para a nação.

O entendimento da comissão é que os novos municípios apenas iriam ajudar em uma melhor distribuição de renda ao país, evitaria inclusive a grande parcela da corrupção, sendo, por exemplo, o esparadrapo da sangria do dinheiro da nação, extraviado pela má distribuição e pela corrupção que assola o país. Os novos entes federados obrigariam os repasses constitucionais para as comunidades necessitadas, talvez ai a solução para diminuir a roubalheira do país.

A comissão parte para ato de judicialização e acredita na implantação da cidade de Claranã, uma vez a emenda 15/96 ter sido conflitante o entendimento por parte das assembleias legislativas, portanto uma nova construção de entendimentos caminha para adoção de méritos judiciais, uma vez a emenda nunca proibir, mas limitar por uma norma constitucional editada pelo congresso com intuito de proibir a proliferação de novos municípios, contudo a falta da edição das regras a serem adotadas, provocando uma clara omissão e consequentemente tornando a emenda 15, inconstitucional por ter uma limitação sem regras e objetivos que aglutine a plenitude e totalidade dos quesitos necessários para adoção dos critérios que o supremo já havia inclusive determinado prazo para serem votados e sancionados.

Os emancipalistas de Claranã, seguem agora com injunção e acredita que o ordenamento jurídico do país, deve seguir a orientação da constituição, tendo em vista a autonomia dado aos estados pela própria Constituição Federal, isso garante segundo participantes do evento, que o supremo seja consciente da garantia dos nossos direitos, e que este seja devolvido e posteriormente aprovado por força da lei.

domingo, 16 de dezembro de 2018

Movimento de Emancipação, elege na câmara municipal de Petrolina, a diretoria executiva para CEMIB – Central que defende a liberdade dos distritos a novos entes federativos.


Durante audiência na Câmara Municipal de Vereadores de Petrolina, a central instaurada para defender a criação de municípios em Pernambuco e Bahia, elegeu neste dia 15 de Dezembro de 2018, toda diretoria executiva que irá representar juridicamente os passos a se construir para emancipação dos distritos da Bahia e Pernambuco, eleito Presidente Júlio Cesar de Izacolandia distrito de Petrolina, e Vice Presidente, José Crescencio do distrito de Pilar da cidade de Jaguarari. Além dos citados Dino de Rajada também de Petrolina, ocupa na comissão, um espaço importante, responsável pela Diretoria Financeira, em Claranã distrito de Bodocó, Elismar Rodrigues, ocupa a Diretoria de Comunicação e Markting, tendo como suplente Mariston do distrito do Junco na Bahia, Lindenberg de Salgadália distrito baiano, Ocupa a diretoria de Limites Territoriais e Estudos de Viabilidades Econômicas, na diretoria Administrativa politica, com a responsabilidade dos vereadores João Dias, distrito de Nascente em Araripina, e o vereador Danilo de Santo Antônio do Peixe, distrito da Bahia, na diretoria Jurídica, Luana de Acupe na Bahia e Adriel Batista de Izacolandia. Pastor Hilário Vila de Abrantes, Izabela e Mazola de Santana do Sobrado, e integrantes do distrito de Laje dos Negros, compõe a CEMIB – Central das Associações de Desenvolvimento Distrital e Emancipalista do Brasil.
A comissão caminha logo no inicio das legislaturas estaduais, destino a Recife para ALEPE, e Salvador ALBA.

Encontro de emancipalistas cravam a omissão do legislativo federal e pedem garantia do direito através do Mandado de Injunção.



Distritos pernambucanos e baianos discutiram na câmara municipal de Petrolina na manhã de sábado 15, os traços para constituir o Mandado de Injunção devido à falta de regulamentação do artigo 18, paragrafo 4º da Constituição Federal, ocorre que a emenda 15/96 trouxe uma nova redação ao artigo e paragrafo supracitado, desde 1996 as Assembleias Legislativas passaram a interpretar que existia um impeditivo, devido à falta de normas federais solicitado pela emenda que até então, não editada pela câmara federal e senado da republica. Diante dos fatos e a falta de regulamentação ao artigo 18, vários pedidos de Ação de Inconstitucionalidades, impetrados ao supremo tribunal federal, pediam a omissão da norma, por se tratar de uma lei com eficácia limitada sendo, portanto reconhecido pelo supremo na ADI 3682 Mato Grosso, quando do voto do relator veio a reconhecer a omissão do legislador, determinando prazo razoável a 18 meses para edição da norma e adoção das medidas para que os estados adequem-se aos quesitos objetivos da lei federal. Ainda assim já se passaram 12 anos sem que o congresso atendesse a determinação do supremo, mantendo os efeitos da emenda 15 inconstitucional por não terem editado as normas exigidas ao artigo 18.
O movimento de emancipação diante do provimento da omissão do congresso em aprovar a norma regulamentadora federal, agora caminha com Mandado de Injunção, remédio jurídico quando da existência de lei com eficácia limitada, sendo de responsabilidade do supremo tribunal, guardiã da nossa constituição federal, fazer cumprir as regulamentações do doutrinamento jurídico do país. Sendo assim as leis dos estados, não perderam suas autonomias, continuam valendo e poderão ser aplicadas por determinação do supremo, caso defira pela adoção de leis existentes, devido o congresso descumprir a obrigação de apresentar os requisitos que pediu a emenda 15.
O Mandato de Injunção poderá garantir aos impetrantes, Nascente, Claranã, Rajada e Izacolandia, ambas do estado de Pernambuco e Santo Antônio do Peixe, Santana do Sobrado, Acupe, Junco, Pilar, Laje dos Negros, Salgadália e Abrantes, distritos do estado da Bahia que se inscrevem em petição solicitando a garantia do direito pela emancipação ato constitucional das leis estaduais responsáveis pela implantação dos novos municípios. Vale lembrar que no caso de decisão favorável, apenas os impetrantes poderão receber de fato através do supremo, os atos homologados pelas leis existentes de seus respectivos estados e que os efeitos da decisão, não servirá de tabela para os que não peticionaram ação junto ao supremo. Neste caso Pernambuco Caminha para uma possível imediata implantação de 04 novas cidades e a Bahia 08 novas cidades. No Brasil desde 1996, foram apenas criadas logo após edição da emenda, 57 distritos a cidade e em 2013, 05 cidades novas implantadas por força da lei. Agora no estado do Pará, neste mês de Dezembro, a assembleia Legislativa, aprovou os estudos de viabilidade dos distritos de Castelos dos Sonhos e Morais de Almeida, ambos aguardando posição e determinação de datas pelo TER, para realização do plebiscito, consulta popular para implantação dos novos municípios paraenses. Portanto, mais um grande precedente para que os distritos na condição de assediar municípios serem constituídos as novas cidades no Brasil.

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Senado notícias sobre regulamentação da emancipação de distrito no Brasil


34 itens atendem ao seu critério.

Matéria 15/07/2015  —  Aprovadas regras para criação e fusão de municípios
Matéria 11/05/2015  —  CCJ pode votar fim de licitação simplificada na Petrobras
Matéria 23/04/2015  —  Flexa Ribeiro reapresenta projeto para regulamentar criação de municípios
Matéria 12/11/2014  —  Inácio Arruda pede reunião do Congresso Nacional para a votação de vetos
Matéria 13/08/2014  —  Para senadores, novos municípios podem trazer benefícios à população
Matéria 16/04/2014  —  Casildo comemora aumento do número de microempreendedores regularizados
Matéria 15/04/2014  —  Flexa Ribeiro defende aprovação de novas regras para criação de municípios
Vídeo 19/02/2014  —  Caravanas pressionam por derrubada de veto
Matéria 18/02/2014  —  Contra veto, senadores defendem direito à emancipação
Matéria 18/02/2014  —  Congresso tem sessão nesta terça para análise de vetos
Vídeo 14/02/2014  —  Emancipação de 363 municípios deve gerar custo de mais de R$ 1 bi
Matéria 11/02/2014  —  Congresso se reúne para examinar vetos
Matéria 09/01/2014  —  Congresso deve analisar quatro vetos na primeira sessão de 2014
Matéria 28/10/2013  —  Antônio Carlos Rodrigues comemora aprovação de novas regras para criação de municípios
Matéria 13/06/2013  —  Ivo Cassol defende aprovação de projeto que trata da criação de novos municípios
Matéria 29/08/2012  —  Ivo Cassol reitera sua posição a favor da emancipação de distritos
Matéria 27/04/2011  —  Ivo Cassol sugere que assembleias legislativas voltem a ter competência para criar municípios
Matéria 23/03/2011  —  Parlamentares do Maranhão pedem aprovação de PEC para emancipação de municípios
Matéria 19/02/2010  —  Acir Gurgacz apela ao Ministério da Saúde por medidas de combate à dengue em Rondônia
Matéria 18/02/2010  —  Acir Gurgacz apoia criação do município de Extrema de Rondônia
Matéria 14/09/2009  —  Expedito Júnior felicita TSE por autorização para plebiscito sobre autonomia política na Ponta do Abunã
Matéria 14/09/2009  —  Raupp: transferência de servidores do antigo território de Rondônia para a União é compensação justa ao estado
Matéria 08/09/2009  —  Raupp faz apelo por regularização fundiária na Amazônia
Matéria 12/08/2009  —  Flexa Ribeiro critica Carlos Minc e defende novos limites para a Flona do Jamanxim
Matéria 21/10/2008  —  Para Raupp, realização de plebiscito pode dificultar criação de municípios
Matéria 15/10/2008  —  Mais de 800 distritos já pediram emancipação
Matéria 15/10/2008  —  Garibaldi defende aprovação de projeto que regulamenta criação de municípios
Matéria 09/09/2008  —  César Borges cobra a aprovação do projeto que regulamenta criação e fusão de municípios
Matéria 10/07/2008  —  Jayme Campos anuncia emendas a projeto que altera regras para criação de municípios
Matéria 06/05/2008  —  Zambiasi defende PEC que devolve às Assembléias Legislativas decisão sobre criação de municípios e recebe apoio dos colegas

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Claranã foi território de Exú-PE até 1938

Futura bandeira de Claranã e atual bandeira de Bodocó


Histórico de Bodocó



No início deste século, Antonio Peixoto de Barros, fundou o povoado de Bodocó, em terras do Município de Granito. 

A origem do nome do Povoado, conforme os Bodocoenses, há duas versões: uma de que o nome veio de uma planta aquática muito abundante na região, denominada de Bodocó, versão mais correta para uns, a outra, do nome de uma tribo indígena que aqui habitou, chamada Bodorocos. 

Seu desenvolvimento foi rápido, graças à facilidade de acesso, o que ocorria para maior intercâmbio comercial, motivando a elevação do Povoado à categoria de Distrito, em 1909. 

Com o decorrer de alguns anos, o Distrito crescia a cada dia, tornando-se mais importante que a sede do Município de Granito, para Bodocó, isto em 1924, cuja Lei, além de tornar Bodocó sede do Município de Granito, lhe conferia foros de Cidade, situação que permaneceu até 1938, quando Bodocó passou a Município e Granito a Distrito de Bodocó. 

Gentílico: Bodocoense 



Formação Administrativa 


Distrito criado com a denominação de Bodocó, pela lei municipal nº 3, de 17-11-1909. 

Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Bodogó figura no município de Granito. 

Pela lei estadual nº 1650, de 22-05-1924, o distrito de Bodocó recebe a classificação de 1º distrito, passando a ser sede do município de Granito, sendo por esta mesma lei, Bodocó elevado a condição de cidade. 

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, Bodocó figura como sede do município de Granito. 

Pelo decreto-lei estadual nº 92, de 31-03-1938, o município de Granito passou a denominar-se Bodocó. Sob o mesmo decreto o município de Bodocó adquiriu o distrito de Claranã do município de Exu. 

Pelo decreto-lei estadual nº 235, de 09-12-1938, o município de Bodocó adquiri distrito de São Felix do municípios de Ouricuri. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município de Bodocó, Claranã, Granito e São Félix. Pelo decreto-lei estadual nº 952, de 31-12-1943, o distrito de São Felix passou a denominar-se Feitoria. No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 4 distritos: Bodocó, Claranã, Feitoria ex-São Felix e Granito. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 4 distritos: Bodocó, Claranã, Feitoria e Granito. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. Pela lei estadual nº 4972, de 30-12-1963, desmembra do município de Bodocó o distrito de Granito. Voltando à categoria de município.

Em divisão territorial datada de I-I-1979, o município é constituído de 3 distritos: Bodocó, Claranã e Feitoria. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Fonte

IBGE
Em divisão territorial datada de I-I-1979, o município é constituído de 3 distritos: Bodocó, Claranã e Feitoria. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.






Dados sobre a população, trabalho e rendimento, educação, saúde, território e ambiente do município de Bodocó-PE




POPULAÇÃO
População estimada [2018]37.909 pessoas  
População no último censo [2010]35.158 pessoas  
Densidade demográfica [2010]21,75 hab/km²  

Trabalho e Rendimento

Em 2016, o salário médio mensal era de 1.6 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 4.6%. Na comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições 96 de 185 e 156 de 185, respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo, ficava na posição 4075 de 5570 e 5183 de 5570, respectivamente. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha 53.4% da população nessas condições, o que o colocava na posição 44 de 185 dentre as cidades do estado e na posição 719 de 5570 dentre as cidades do Brasil.

TRABALHO E RENDIMENTO
Salário médio mensal dos trabalhadores formais [2016]1,6 salários mínimos  
Pessoal ocupado [2016]1.724 pessoas  
População ocupada [2016]4,6 %  
Percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até 1/2 salário mínimo[2010]53,4 %  

Educação

Em 2015, os alunos dos anos inicias da rede pública da cidade tiveram nota média de 4.2 no IDEB. Para os alunos dos anos finais, essa nota foi de 3.7. Na comparação com cidades do mesmo estado, a nota dos alunos dos anos iniciais colocava esta cidade na posição 134 de 185. Considerando a nota dos alunos dos anos finais, a posição passava a 100 de 185. A taxa de escolarização (para pessoas de 6 a 14 anos) foi de 95.7 em 2010. Isso posicionava o município na posição 130 de 185 dentre as cidades do estado e na posição 4743 de 5570 dentre as cidades do Brasil.

EDUCAÇÃO
Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade [2010]95,7 %  
IDEB – Anos iniciais do ensino fundamental [2015]4.2  
IDEB – Anos finais do ensino fundamental [2015]3.7  
Matrículas no ensino fundamental[2017]5.755 matrículas  
Matrículas no ensino médio [2017]1.103 matrículas  
Docentes no ensino fundamental[2015]412 docentes  
Docentes no ensino médio [2017]60 docentes  
Número de estabelecimentos de ensino fundamental [2017]65 escolas  
Número de estabelecimentos de ensino médio [2017]escolas  

ECONOMIA
PIB per capita [2015]6.165,84 R$  
Percentual das receitas oriundas de fontes externas [2015]90,8 %  
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) [2010]0.565  
Total de receitas realizadas [2017]77.843,00 R$ (×1000)  
Total de despesas empenhadas[2017]74.404,00 R$ (×1000)  

Saúde

A taxa de mortalidade infantil média na cidade é de 15.97 para 1.000 nascidos vivos. As internações devido a diarreias são de 0.8 para cada 1.000 habitantes. Comparado com todos os municípios do estado, fica nas posições 57 de 185 e 55 de 185, respectivamente. Quando comparado a cidades do Brasil todo, essas posições são de 1856 de 5570 e 2710 de 5570, respectivamente.

SAÚDE
Mortalidade Infantil [2014]15,97 óbitos por mil nascidos vivos  
Internações por diarreia [2016]0,8 internações por mil habitantes  
Estabelecimentos de Saúde SUS[2009]14estabelecimentos  

Território e Ambiente

Apresenta 24.5% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, 88.8% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 2.8% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio). Quando comparado com os outros municípios do estado, fica na posição 146 de 185, 26 de 185 e 121 de 185, respectivamente. Já quando comparado a outras cidades do Brasil, sua posição é 3382 de 5570, 1609 de 5570 e 3902 de 5570, respectivamente.

TERRITÓRIO E AMBIENTE
Área da unidade territorial [2017]1.621,784 km²  
Esgotamento sanitário adequado[2010]24,5 %  
Arborização de vias públicas [2010]88,8 %  
Urbanização de vias públicas [2010]2,8 %  

Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pe/bodoco/panorama