Criação de novos municípios no
Brasil sob análise na Câmara Federal
Projeto de lei complementar
que regulamenta a criação de novos municípios volta à pauta após votação de
medidas provisórias
O Projeto de Lei Complementar
(PLP 416/2008) que regulamenta o artigo 18, inciso 4° da Constituição Federal,
dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, volta à pauta da Câmara Federal no início de junho. Após sucessivos
adiamentos por causa do travamento da pauta por medidas provisórias, esta lei
deve ser votada em 4 de junho, conforme compromisso firmado pelo Presidente da
Câmara Henrique Alves e lideranças dos partidos na casa.
Em 2008, o Supremo Tribunal
Federal condicionou a liberação de novos entes municipais à aprovação de uma
lei complementar pelo Congresso. Naquele ano, o STF ameaçou extinguir 57
municípios criados após 1996, quando foi aprovada uma emenda à Constituição que
restringia a criação desenfreada de novas cidades. Os ministros declaram
inconstitucional a existência desses municípios por entender que a emenda
exigia lei complementar. Agora, com a aprovação do projeto abre-se caminho para
que as Assembleias Legislativas possam legislar sobre a matéria.
Há 17 anos criar um novo
município está proibido no Brasil. Desde então mais de 30 projetos surgiram
para regulamentar a emancipação no país. O projeto escolhido agrada ao governo
e à maioria dos deputados, pois impões regras muito restritivas e muito mais
rigorosas, impedindo que ocorra nova farra na criação de municípios.
Municípios criados por
emancipação não devem aumentar seus gastos, apesar da criação de novos tributos
e de novas máquinas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o
limite de gastos e a Constituição Federal estabelece o limite de gastos com o
poder legislativo, com educação, com a saúde.
A criação de novos municípios
é importante para que a população possa cobrar mais de perto o serviço público,
e a escolha também é benéfica ao município-mãe, já que este deixa de cumprir
despesas públicas com a região emancipada. Os equipamentos destes novos
municípios tais como Prefeitura e Câmara Municipal, devem ser construídos e
bancados pelo Fundo de Participação Municipal da Região.
Caso seja aprovada pelo
Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o PLP 416/2008,
que devolve às assembleias legislativas o direito de legislar sobre a criação
de novos municípios, vários distritos poderão realizar pebliscitos sobre
emancipação pelo interior do país.
O texto exige estudo de viabilidade
do município que se pretende criar, e submete sua criação à aprovação da
população por meio de plebiscito, e à obediência de requisitos objetivos, como
população e arrecadação mínimas.
De acordo com o projeto, o
pedido deverá ser protocolado na Assembleia Legislativa estadual, que precisará
elaborar, em 180 dias, um estudo sobre a viabilidade da futura cidade e da área
remanescente do município pré-existente.
O estudo deverá verificar a
viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Depois de
finalizado, o documento será votado pela assembléia legislativa, que decidirá
se o arquiva ou homologa.
Se o município que se pretende
criar for considerado viável, os deputados estaduais deverão organizar um
plebiscito para que toda a população do município pré-existente possa se
manifestar sobre o assunto.
No caso de os eleitores
aprovarem a criação, a assembleia votará a lei estadual que cria a nova cidade.
Segundo o projeto, a eleição do prefeito, vice-prefeito e vereadores do novo
município será realizada na eleição municipal imediatamente subsequente.
Deputado Federal José Augusto
Maia
Presidente da Frente
Parlamentar em Apoio à Criação de Novos Municípios
Celular +55 61 9164-1156
(Brasília-DF)
Augusto César
Presidente da União Brasileira
em Defesa da Criação de Novos Municípios (UBDNMU)
Celular +55 98 9127-9513
(Maranhão – MA)
José Nunes Filho
Fonte:
http://movimentoemancipabarao.com.br/?p=1107
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