segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Comissão de Claranã-Bodocó, na luta pela emancipação segue um novo caminho, agora com injunção a PEC 15.




A Comissão Emancipalista de Claranã, segundo distrito de Bodocó-PE, vem buscando há mais de dez anos a emancipação politica do distrito, esteve neste sábado (15) em Petrolina, onde participou de um seminário que norteia outro rumo para garantir a implantação do novo município do Araripe, a Cidade de Claranã. Durante o evento que elegeu a diretoria executiva, Elismar Rodrigues, um defensor da independência de Claranã, foi eleito a constituir uma diretoria executiva no movimento de emancipação de Pernambuco e Bahia, sendo um dos principais interlocutores da comunicação e markting para implantação das novas cidades no estado, inclusive o distrito ao qual defende, Claranã.


João Almeida e Elismar Rodrigues em seminário realizado em Petrolina, sábado (15), representando a emancipação do distrito de Claranã-Bodocó/Foto: Júlio Cesar

A comissão claranaense, sofreu em 2012 o veto presidencial ao projeto que se apresentara na casa legislativa federal em Brasília. A comissão sempre acompanhou através dos meios de comunicação os movimentos na capital federal, das várias tentativas das aprovações das matérias que algumas vezes até parecia finalizar, mas infelizmente os poderes políticos e manobras do congresso, vetaram o projeto com argumentos de aumento de gastos para a nação.

O entendimento da comissão é que os novos municípios apenas iriam ajudar em uma melhor distribuição de renda ao país, evitaria inclusive a grande parcela da corrupção, sendo, por exemplo, o esparadrapo da sangria do dinheiro da nação, extraviado pela má distribuição e pela corrupção que assola o país. Os novos entes federados obrigariam os repasses constitucionais para as comunidades necessitadas, talvez ai a solução para diminuir a roubalheira do país.

A comissão parte para ato de judicialização e acredita na implantação da cidade de Claranã, uma vez a emenda 15/96 ter sido conflitante o entendimento por parte das assembleias legislativas, portanto uma nova construção de entendimentos caminha para adoção de méritos judiciais, uma vez a emenda nunca proibir, mas limitar por uma norma constitucional editada pelo congresso com intuito de proibir a proliferação de novos municípios, contudo a falta da edição das regras a serem adotadas, provocando uma clara omissão e consequentemente tornando a emenda 15, inconstitucional por ter uma limitação sem regras e objetivos que aglutine a plenitude e totalidade dos quesitos necessários para adoção dos critérios que o supremo já havia inclusive determinado prazo para serem votados e sancionados.

Os emancipalistas de Claranã, seguem agora com injunção e acredita que o ordenamento jurídico do país, deve seguir a orientação da constituição, tendo em vista a autonomia dado aos estados pela própria Constituição Federal, isso garante segundo participantes do evento, que o supremo seja consciente da garantia dos nossos direitos, e que este seja devolvido e posteriormente aprovado por força da lei.

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