segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Vereador de Araripina, na luta pela emancipação de Nascente e segue um novo caminho, agora com injunção a PEC 15



Os vereadores João dias, distrito de Nascente em Araripina, e o vereador Danilo de Santo Antônio do Peixe, distrito da Bahia/Foto: Elismar Rodrigues






O vereador João Dias de Araripina, morador do Distrito de Nascente, vem buscando a décadas a emancipação politica do distrito, esteve neste final de semana em Petrolina, onde participou de um seminário que norteia outro rumo para garantir a implantação do novo município do Araripe, a Cidade de Nascente. Durante o evento que elegeu a diretoria executiva, o vereador baluarte em defender independência de Nascente, foi eleito a constituir uma diretoria executiva no movimento de emancipação de Pernambuco e Bahia, sendo um dos principais interlocutores das articulações politicas para implantação das novas cidades no estado, inclusive a sua terra natal o Distrito de Nascente. João Dias, que um dia já teve a constituição de um plebiscito em seu distrito, sofreu também quatro vetos presidenciais aos projetos que se apresentaram nas casas legislativas federais em Brasília. O vereador participou por diversas vezes na capital federal, das várias tentativas das aprovações das matérias que algumas vezes até parecia finalizar, mas infelizmente os poderes políticos e manobras do congresso, vetaram o projeto com argumentos de aumento de gastos para a nação.

Segundo João Dias, os novos municípios apenas iriam ajudar em uma melhor distribuição de renda ao país, evitaria inclusive a grande parcela da corrupção, sendo por exemplo o esparadrapo da sangria do dinheiro da nação, extraviado pela má distribuição e pela corrupção que assola o país. Os novos entes federados obrigaria os repasses constitucionais para as comunidades necessitadas, talvez ai a solução para diminuir a roubalheira do pais.

O vereador parte para ato de judicialização e acredita na implantação da cidade de Nascente, uma vez a emenda 15/96 ter sido conflitante o entendimento por parte das assembleias legislativas, portanto uma nova construção de entendimentos, caminha para adoção de méritos judiciais, uma vez a emenda nunca proibir, mas limitar por uma norma constitucional editada pelo congresso com intuito de proibir a proliferação de novos municípios, contudo a falta da edição das regras a serem adotadas, provocando uma clara omissão e consequentemente tornando a emenda 15, inconstitucional por ter uma limitação sem regras e objetivos que aglutine a plenitude e totalidade dos quesitos necessários para adoção dos critérios que o supremo já havia inclusive determinado prazo para serem votados e sancionados. João Dias, segue agora com injunção e acredita que o ordenamento jurídico do país, deve seguir a orientação da constituição, tendo em vista a autonomia dado aos estados pela própria constituição federal, isso garante segundo João, que o supremo seja consciente da garantia dos nossos direitos, e que este seja devolvido e posteriormente aprovado por força da lei

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