sábado, 26 de fevereiro de 2011

NESTE DIA 16/2/2011 DEPUTADO RIBAMAR ALVES REQUER O DESARQUIVAMENTO DA PEC 52/2003 QUE TRATA DE EMANCIPAÇÕES

Proposição: PEC-52/2003 Avulso
Data de Apresentação: 08/05/2003
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Situação: PLEN: Pronta para Pauta.
Ementa: Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
Explicação da Ementa: Estabelece que na criação, fusão ou desmembramento de Municípios deverão ser preservados a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano; altera a Constituição Federal de 1988.
Indexação: Alteração, Constituição Federal, normas, criação, incorporação, fusão, desmembramento, Municípios, obrigatoriedade, preservação, continuação, unidade, patrimônio histórico, patrimônio cultural, zona urbana, requisitos, lei complementar estadual, consulta, plebiscito, população, interessado.
Despacho:
16/6/2003 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

NASCENTE, EMANCIPAR OU NÃO?



Após a Constituição Federal de 1988, os municípios brasileiros sofreram uma grande transformação, transformação essa que os tornaram “autônomos” como entidade pública. Essa autonomia ficou claramente expressada na Constituição Federal no seu art. 18 quando diz que “ A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos”.
Contudo a criação de novos municípios precisava passar por uma série de requisitos, todos eles exemplificados no §4º do art. 18 da Constituição, deveria fazer-se por meio de uma lei estadual, dentro do período estabelecido por lei complementar federal, consulta prévia através de plebiscito, às populações dos municípios envolvidos e um estudo de viabilidade apresentado na forma da lei. Essa medida foi tomada para desacelerar a crescente proliferação dos municípios após 88, pois os estados principalmente do Nordeste utilizavam-se desse poder de criação como meio para desenvolvimento de determinadas áreas. Os municípios criados em sua grande parte contribuem pouco com a arrecadação nacional e vivem basicamente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Na contramão desses municípios citados temos o distrito de Nascente, localizado a 39,3 km de Araripina, que vem demonstrando um crescimento populacional e estrutural, esse desenvolvimento gera uma necessidade de infra-estrutura que venha auxiliar sua população na organização e funcionamento do distrito, tendo como exemplo: hospitais, escolas, creches e outras carências . Esse crescimento é resultado do aparecimento de Nascente como pólo agrícola, tendo como principal produção o feijão e o milho, essa produção gera uma fonte de renda desvinculada à prefeitura. A existência dessa renda um dos principais requisitos hoje exigidos para a formação de um novo município.
Observando todos os fatos, o Dep. Bringel apresentou na assembleia legislativa de Pernambuco uma proposta de Projeto de Lei Ordinária Nº 33/2007 visando criar o Município de Nascente, desmenbrado do Município de Araripina e dá outras providências. Após elaborar esse texto, hoje também estou de acordo com a criação do município de Nascente, tendo o distrito demonstrado toda a capacidade necessária para sua formação.


• COMISSÃO PRÓ-EMANCIPAÇÃO DE IZACOLÂNDIA PREPARA NOVO MOVIMENTO


·         segunda-feira, 21/02/2011
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·         Nos próximos dias 12 e 13 de Março, a comissão pró-emancipação de Izacolândia irá promover um movimento para solicitar aos deputados eleitos da região para que deem entrada no projeto de lei que cria a nova cidade em Pernambuco. A programação ainda está sendo montada pela comissão.
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