domingo, 2 de janeiro de 2011

EMENTA DO ACÓRDÃO Nº 4.475 (1º.7.2003) CONSULTAS PLEBISCITÁRIAS. EMANCIPAÇÃO POLÍTICA.


ARTS.14, INCISO I, E 18, § 4.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 58/91 E LEI FEDERAL N.º 9.709/98. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. APROVAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE RESOLUÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8.º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 62/91. Tendo sido editada lei complementar estadual, a teor do art. 18, § 4.º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda n.º 15/96, é admissível a realização de plebiscito para a criação, incorporação e fusão de municípios, bem como o desmembramento visando a emancipação política. Encontrando-se os pedidos suficientemente instruídos, com o preenchimento dos requisitos exigidos em lei para a convocação das consultas plebiscitárias propostas, edita-se as resoluções pertinentes para a sua realização, definindo a forma e respectivos calendários, na forma de direito. EMENTA DO ACÓRDÃO Nº 4.509 (25.9.2003) CONSULTAS PLEBISCITÁRIAS. EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE DISTRITOS E CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS. PROCESSO REGULAR. EDIÇÃO DE RESOLUÇÕES PELO TRE QUE DISCIPLINAM A REALIZAÇÃO DOS PLEBISCITOS. EXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. MATÉRIA PREJUDICIAL SUSCITADA PELA PROCURADORIA REGIONAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL DISCUSSÃO DO MÉRITO DE EXPEDIÇÃO DAS RESOLUÇÕES E REALIZAÇÃO DAS CONSULTAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA. CONSTITUCIONALIDADE DAS RESOLUÇÕES. FORMALIDADES LEGAIS PREENCHIDAS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÕES OU RECURSOS ACERCA DOS RESULTADOS. SIMPLES ATO HOMOLOGATÓRIO. Em vista da edição das resoluções, por esta Corte, no sentido de disciplinar a realização de consultas plebiscitárias acerca de matéria de emancipação político-administrativa de distritos, inoportuno restaurar a discussão com nova emissão de juízo de valor quanto ao mérito, por uma questão de preclusão lógica, cabendo tão-somente, neste momento processual, decidir ou não pela homologação dos resultados obtidos por se tratar de ato vinculado. Têm-se como constitucionais as resoluções expedidas, porquanto, em se tratando de subdivisão do Estado em entidades político-administrativas, não se pode ficar eternamente à espera da atuação legiferante do Congresso Nacional sob pena de se estar subtraindo a competência prevista na própria Constituição, mormente existindo legislação complementar pertinente em nível estadual. Realizados os plebiscitos de forma regular com observância das disposições contidas na legislação de regência e nas resoluções editadas, e inexistindo qualquer recurso ou impugnação, homologam-se os resultados obtidos, procedendo-se a devida comunicação à Assembléia Legislativa do Estado para as providências que entender cabíveis