quarta-feira, 29 de maio de 2013

Deputado apoia adoção de novos critérios para emancipação de municípios

raimundo_pimentel
Na próxima semana, o Congresso Nacional deve dar início à tramitação de projeto de lei que define critérios para a criação de novos municípios brasileiros. A informação foi divulgada nesta quinta (02) pelo deputado Raimundo Pimentel, do PSB. O parlamentar anunciou que vai estar na capital federal para acompanhar o processo. Para o socialista, muitas localidades de Pernambuco, como os distritos de Pão-de-Açúcar, Nascentes e Serrolândia, por exemplo, possuem viabilidade econômica e social para se emancipar.

Pimentel lembrou que a autonomia dos Estados em legislar sobre o assunto foi abolida em 1996 por meio de Emenda Constitucional. A medida previa que os critérios de emancipação seriam regulamentados por Lei Complementar. No entanto, segundo o deputado, não houve avanços no debate. O parlamentar informou que a maioria dos Estados brasileiros está mobilizada em defesa de mudanças na legislação.

Com informações do Blog do Mário Flávio

Criação de novos municípios no Brasil sob análise na Câmara Federal

Criação de novos municípios no Brasil sob análise na Câmara Federal
Projeto de lei complementar que regulamenta a criação de novos municípios volta à pauta após votação de medidas provisórias



O Projeto de Lei Complementar (PLP 416/2008) que regulamenta o artigo 18, inciso 4° da Constituição Federal, dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, volta à pauta da Câmara Federal no início de junho. Após sucessivos adiamentos por causa do travamento da pauta por medidas provisórias, esta lei deve ser votada em 4 de junho, conforme compromisso firmado pelo Presidente da Câmara Henrique Alves e lideranças dos partidos na casa.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal condicionou a liberação de novos entes municipais à aprovação de uma lei complementar pelo Congresso. Naquele ano, o STF ameaçou extinguir 57 municípios criados após 1996, quando foi aprovada uma emenda à Constituição que restringia a criação desenfreada de novas cidades. Os ministros declaram inconstitucional a existência desses municípios por entender que a emenda exigia lei complementar. Agora, com a aprovação do projeto abre-se caminho para que as Assembleias Legislativas possam legislar sobre a matéria.

Há 17 anos criar um novo município está proibido no Brasil. Desde então mais de 30 projetos surgiram para regulamentar a emancipação no país. O projeto escolhido agrada ao governo e à maioria dos deputados, pois impões regras muito restritivas e muito mais rigorosas, impedindo que ocorra nova farra na criação de municípios.

Municípios criados por emancipação não devem aumentar seus gastos, apesar da criação de novos tributos e de novas máquinas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o limite de gastos e a Constituição Federal estabelece o limite de gastos com o poder legislativo, com educação, com a saúde.

A criação de novos municípios é importante para que a população possa cobrar mais de perto o serviço público, e a escolha também é benéfica ao município-mãe, já que este deixa de cumprir despesas públicas com a região emancipada. Os equipamentos destes novos municípios tais como Prefeitura e Câmara Municipal, devem ser construídos e bancados pelo Fundo de Participação Municipal da Região.

Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o PLP 416/2008, que devolve às assembleias legislativas o direito de legislar sobre a criação de novos municípios, vários distritos poderão realizar pebliscitos sobre emancipação pelo interior do país.

O texto exige estudo de viabilidade do município que se pretende criar, e submete sua criação à aprovação da população por meio de plebiscito, e à obediência de requisitos objetivos, como população e arrecadação mínimas.

De acordo com o projeto, o pedido deverá ser protocolado na Assembleia Legislativa estadual, que precisará elaborar, em 180 dias, um estudo sobre a viabilidade da futura cidade e da área remanescente do município pré-existente.

O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Depois de finalizado, o documento será votado pela assembléia legislativa, que decidirá se o arquiva ou homologa.

Se o município que se pretende criar for considerado viável, os deputados estaduais deverão organizar um plebiscito para que toda a população do município pré-existente possa se manifestar sobre o assunto.

No caso de os eleitores aprovarem a criação, a assembleia votará a lei estadual que cria a nova cidade. Segundo o projeto, a eleição do prefeito, vice-prefeito e vereadores do novo município será realizada na eleição municipal imediatamente subsequente.



Deputado Federal José Augusto Maia

Presidente da Frente Parlamentar em Apoio à Criação de Novos Municípios

Celular +55 61 9164-1156 (Brasília-DF)



Augusto César

Presidente da União Brasileira em Defesa da Criação de Novos Municípios (UBDNMU)

Celular +55 98 9127-9513 (Maranhão – MA)




José Nunes Filho


Fonte: http://movimentoemancipabarao.com.br/?p=1107