terça-feira, 4 de junho de 2013

PARA ALGUNS DISTRITOS DO BRASIL A UTOPIA PODERÁ SE TORNAR REALIDADE


PROPOSTA APROVADA NA CÂMARA VOLTARÁ AO SENADO

Plenário aprova destaque e conclui votação de projeto sobre municípios

O Plenário aprovou, por 219 votos a 134, o destaque do PSDB ao projeto que regulamenta a criação de municípios. O destaque excluiu do texto a proibição de criar municípios em áreas pertencentes à União, suas autarquias e fundações.

Esse era o último destaque em votação. O texto agora seguirá para o Senado.

Antes da votação do destaque, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), alertou que essa mudança afeta o acordo em torno do texto e, como a matéria retorna ao Senado, disse que “só Deus sabe quando vai a voto”.

O texto aprovado em Plenário é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) para o Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado. A proposta regulamenta a criação de municípios, estabelecendo critérios a observar, como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população.

Câmara aprova neste dia 04 de junho o Projeto que devolve as estados as emancipações de Distritos


Plenário aprova projeto sobre criação de municípios; falta votar emendas
O Plenário aprovou, por 319 votos a 32 e 2 abstenções, o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, ao Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de municípios. A proposta estabelece critérios a observar, como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população.

No momento, está em debate destaque do PSDB, que quer aprovar emenda do deputado Domingos Sávio (PSDB-SP) que exige um mínimo de 5 mil habitantes para a criação de novo município, assim como para a cidade remanescente.

Luiz Farias /via Facebook

Câmara aprova neste dia 04 de junho o Projeto que devolve as estados as emancipações de Distritos


Plenário aprova projeto sobre criação de municípios; falta votar emendas
O Plenário aprovou, por 319 votos a 32 e 2 abstenções, o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, ao Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de municípios. A proposta estabelece critérios a observar, como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população.

No momento, está em debate destaque do PSDB, que quer aprovar emenda do deputado Domingos Sávio (PSDB-SP) que exige um mínimo de 5 mil habitantes para a criação de novo município, assim como para a cidade remanescente.

Luiz Farias /via Facebook

quinta-feira, 30 de maio de 2013

CRESCE EXPECTATIVA PELA CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICIPIOS


Será no dia 04 de junho em Plenário da Câmara dos Deputados a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 416/08, do Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) com substitutivo do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que estabelece regras para a criação de municípios. 

Durante todo o mês de maio a votação do projeto esteve para acontecer (inicialmente dia 14, 21 e 28). O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, garantiu a votação para o dia 04 de junho após ser adiada pela terceira vez.

A votação da Lei abrirá espaços para emancipação de, pelo menos, 400 distritos. Desse total, 30 estão no Ceará. Há uma pressão de milhares de moradores das comunidades que sonham com a autonomia política e administrativa.



quarta-feira, 29 de maio de 2013

Deputado apoia adoção de novos critérios para emancipação de municípios

raimundo_pimentel
Na próxima semana, o Congresso Nacional deve dar início à tramitação de projeto de lei que define critérios para a criação de novos municípios brasileiros. A informação foi divulgada nesta quinta (02) pelo deputado Raimundo Pimentel, do PSB. O parlamentar anunciou que vai estar na capital federal para acompanhar o processo. Para o socialista, muitas localidades de Pernambuco, como os distritos de Pão-de-Açúcar, Nascentes e Serrolândia, por exemplo, possuem viabilidade econômica e social para se emancipar.

Pimentel lembrou que a autonomia dos Estados em legislar sobre o assunto foi abolida em 1996 por meio de Emenda Constitucional. A medida previa que os critérios de emancipação seriam regulamentados por Lei Complementar. No entanto, segundo o deputado, não houve avanços no debate. O parlamentar informou que a maioria dos Estados brasileiros está mobilizada em defesa de mudanças na legislação.

Com informações do Blog do Mário Flávio

Criação de novos municípios no Brasil sob análise na Câmara Federal

Criação de novos municípios no Brasil sob análise na Câmara Federal
Projeto de lei complementar que regulamenta a criação de novos municípios volta à pauta após votação de medidas provisórias



O Projeto de Lei Complementar (PLP 416/2008) que regulamenta o artigo 18, inciso 4° da Constituição Federal, dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, volta à pauta da Câmara Federal no início de junho. Após sucessivos adiamentos por causa do travamento da pauta por medidas provisórias, esta lei deve ser votada em 4 de junho, conforme compromisso firmado pelo Presidente da Câmara Henrique Alves e lideranças dos partidos na casa.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal condicionou a liberação de novos entes municipais à aprovação de uma lei complementar pelo Congresso. Naquele ano, o STF ameaçou extinguir 57 municípios criados após 1996, quando foi aprovada uma emenda à Constituição que restringia a criação desenfreada de novas cidades. Os ministros declaram inconstitucional a existência desses municípios por entender que a emenda exigia lei complementar. Agora, com a aprovação do projeto abre-se caminho para que as Assembleias Legislativas possam legislar sobre a matéria.

Há 17 anos criar um novo município está proibido no Brasil. Desde então mais de 30 projetos surgiram para regulamentar a emancipação no país. O projeto escolhido agrada ao governo e à maioria dos deputados, pois impões regras muito restritivas e muito mais rigorosas, impedindo que ocorra nova farra na criação de municípios.

Municípios criados por emancipação não devem aumentar seus gastos, apesar da criação de novos tributos e de novas máquinas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o limite de gastos e a Constituição Federal estabelece o limite de gastos com o poder legislativo, com educação, com a saúde.

A criação de novos municípios é importante para que a população possa cobrar mais de perto o serviço público, e a escolha também é benéfica ao município-mãe, já que este deixa de cumprir despesas públicas com a região emancipada. Os equipamentos destes novos municípios tais como Prefeitura e Câmara Municipal, devem ser construídos e bancados pelo Fundo de Participação Municipal da Região.

Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o PLP 416/2008, que devolve às assembleias legislativas o direito de legislar sobre a criação de novos municípios, vários distritos poderão realizar pebliscitos sobre emancipação pelo interior do país.

O texto exige estudo de viabilidade do município que se pretende criar, e submete sua criação à aprovação da população por meio de plebiscito, e à obediência de requisitos objetivos, como população e arrecadação mínimas.

De acordo com o projeto, o pedido deverá ser protocolado na Assembleia Legislativa estadual, que precisará elaborar, em 180 dias, um estudo sobre a viabilidade da futura cidade e da área remanescente do município pré-existente.

O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Depois de finalizado, o documento será votado pela assembléia legislativa, que decidirá se o arquiva ou homologa.

Se o município que se pretende criar for considerado viável, os deputados estaduais deverão organizar um plebiscito para que toda a população do município pré-existente possa se manifestar sobre o assunto.

No caso de os eleitores aprovarem a criação, a assembleia votará a lei estadual que cria a nova cidade. Segundo o projeto, a eleição do prefeito, vice-prefeito e vereadores do novo município será realizada na eleição municipal imediatamente subsequente.



Deputado Federal José Augusto Maia

Presidente da Frente Parlamentar em Apoio à Criação de Novos Municípios

Celular +55 61 9164-1156 (Brasília-DF)



Augusto César

Presidente da União Brasileira em Defesa da Criação de Novos Municípios (UBDNMU)

Celular +55 98 9127-9513 (Maranhão – MA)




José Nunes Filho


Fonte: http://movimentoemancipabarao.com.br/?p=1107

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Ponto de vista: Está sendo aplicando de forma injusta as verbas do FPM de Bodocó.




Entenda, dando como exemplo os repasses de 2012 temos um montante de R$ 13.501,135,45 treze milhões e quinhentos e um mil aproximadamente. Todos sabem que se trata de uma verba percapta, ou seja, depende do total de habitantes existente no município, então cada um de nós claranaenses e bodocoenses contribuímos para que esse montante chegue aos cofres da prefeitura. Diferentemente das outras verbas o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) é uma verba que pode ser aplicada onde o prefeito achar adequado e necessário, pois a mesma não tem destino específico como o FUNDEB e outras. Fazendo análise das obras realizadas no município em 2012 iremos constatar que as que foram iniciadas no 2º e 3º distrito na sua maioria são obras federais como quadra coberta, creche etc não necessitando porém do FPM.

Para entender quanto o segundo e terceiro distrito contribuiu de FPM é só pegar o total ano R$ 13.501,135,45 e dividir pelo total de habitantes 35.000 e encontrará o valor aproximadamente de R$ 385.00 por habitante. Essa verba deveria ser aplicada de forma proporcional e justa, logo, o segundo e terceiro distrito de Bodocó tendo a maior população chegando a aproximadamente 20.000 habitantes tem o direito de cobrar que R$ 7.700,000,00 (sete milhões e setecentos mil) sejam aplicados em seu benefício pois é um montante oriundo dessa população. 


Mas o que vemos é essa população ficar sempre com os restos e migalhas de todo o bolo que vem para o município em todos os aspectos. 


O que dá para fazer com R$ 7.700,000,00 em um ano nessas localidades 2º e 3º distrito de Bodocó? 

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Total de FPM trânsferido para Bodocó em 2012

Total destinado à ação FPM-2012 – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CF art 159:
R$
13.501.135,45
Total destinado ao favorecido BODOCO PREFETURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCO:
R$
13.501.135,45
Mês
Fonte - Finalidade
Modalidade de Aplicação
Valor (R$)
Dezembro/2012
STN - Transferências a Municípios

2.004.798,42
Novembro/2012
STN - Transferências a Municípios

1.145.963,51
Outubro/2012
STN - Transferências a Municípios

847.816,69
Setembro/2012
STN - Transferências a Municípios

798.662,89
Agosto/2012
STN - Transferências a Municípios

912.772,90
Julho/2012
STN - Transferências a Municípios

827.177,40
Junho/2012
STN - Transferências a Municípios

1.107.678,67
Maio/2012
STN - Transferências a Municípios

1.298.037,20
Abril/2012
STN - Transferências a Municípios

1.160.589,51
Março/2012
STN - Transferências a Municípios

920.863,06
Fevereiro/2012
STN - Transferências a Municípios

1.355.885,89
Janeiro/2012
STN - Transferências a Municípios

1.120.889,31







Fonte: Portal da transparência
FPM - Fundo de Participação dos Municípios

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

Mais informações

   TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 040.431/2012-66

26.  A formação dos três grupos constituintes do FPM obedece aos critérios estabelecidos no art.  91  da Lei  5.172/1966,  de  que  os  recursos  do  Fundo  são  distribuídos  para  os  municípios das  capitais  (10%)  e  para  os  do  interior  (90%),  sendo  que,  deste  último  percentual,  são destinados  4%  exclusivamente  aos municípios  com  população  superior  a  142.633  habitantes, integrantes do grupo “Reserva”, conforme definido pelo Decreto-Lei 1.881/1981 e modificado pela LC 91/1997. Assim, em relação ao total de recursos destinados ao FPM, tem-se a seguinte distribuição: 

  10% para os municípios das capitais;
  3,6% para os municípios pertencentes à “Reserva”;
  86,4% para os municípios do interior.


TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
DECISÃO NORMATIVA  -  TCU  -  ANEXO X
FPM - INTERIOR - CÁLCULO DOS COEFICIENTES
EXERCÍCIO 2013

Estado: PE - PERNAMBUCO
MUNICÍPIO-BODOCÓ
Seq -22
Código IBGE - 260200
UF  Município - PE
A - População (fonte: IBGE, ref. 01/07/2012) - 35.676 
B - CIFPM - Interior - 1,6 
C - Participação Relativa no Total do Estado ( B / tot.B ) x 100) -  0,594354%

Legenda:

FPM - Fundo de Participação dos Municípios
 CIFPM - Coeficiente Individual do FPM


Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/

ATENCÇÃO ATENÇÃO EMANCIPACIONISTAS DE TODO BRASIL!!!!!!


Venho através deste informar lhes que em reunião da diretoria ficou decidido a adiar o nosso manifesto em Brasília, diante das decisões tomadas nós estaremos nos organizando para um grande manifesto em apoio ao novo presidente do Congresso em favor da regulamentação da emenda 15/96 a aprovação da PLP 416/2008, dia 19/03/2013, contamos com a presença de todos os emancipacionistas, se organizem com suas caravanas. Motivo estes, destas alterações é para que nós possamos nos reunir com o presidente para que seja a ultima vez que iremos a Brasília discutir este assunto.


ATENCIOSAMENTE.

PRESIDENTE -(UBDNMU)- AUGUSTO CESAR
PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR-JOSE AUGUSTO MAIA
VICE PRESIDENTE (UBDNMU) JOSE NUNES FILHO
José Nunes Filho

Vice presidente ( UBDNMU) União Brasileira em Defesa da Criação de Novos  Municípios
Presidente  (APAEA) Associação Paulista das Áreas Emancipandas e Anexandas.
Contatos: (19) 3864-9049
(19) 9704-3246
(19) 7819-4043 // ID: 129*7418

Do blog Queremos uma nova cidade

O número de municípios brasileiros foi elevado de 5.564 para 5.569


O  número  de  municípios  brasileiros  foi  elevado  de  5.564,  na  relação  encaminhada  em 2011,  para  5.569  na  relação  atual  (o  IBGE  informa  5.570,  uma vez  que  inclui  Fernando  de Noronha, que é um distrito estadual de Pernambuco, e não município, não recebendo recursos do FPM – veja parágrafo 31), já que foram criados os  seguintes cinco municípios, conforme informado pelo IBGE, por meio do Ofício IBGE/PR 357, de 18/10/2012 (peça 12):
Em  cumprimento  às determinações  legais,  informamos a  Vossa  Excelência a criação de cinco novos municípios no território brasileiro a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme composição abaixo: 

Estado de Mato Grosso do Sul
1. Município de Paraíso das Águas, originário dos municípios de Água Clara, Chapadão do Sul e Costa Rica.
Estado do Pará
2. Município de Mojuí dos Campos, originário do Município de Santarém.
Estado do Rio Grande do Sul
3. Município de Pinto Bandeira, originário do Município de Bento Gonçalves.
Estado de Santa Catarina
4. Município de Pescaria Brava, originário do Município de Laguna; e
5. Município de Balneário Rincão, originário do Município de Içara. 

 Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO   TC 040.431/2012-6