sábado, 1 de junho de 2019

Vereador vai liderar ação popular para emancipar três municípios em São Gonçalo

Alcântara, Neves e Santa Izabel seriam criados. Objetivo é fomentar economia e gerar empregos


Emancipar São Gonçalo e criar três novos municípios, zerados de dívidas, capazes de receber verba do Governo Federal e, através de consórcios, fomentar o desenvolvimento e gerar empregos nas três novas cidades e da matriz. Esse é o desejo do vereador Cláudio Rocha, do PSDB, que apresentou na Câmara de Vereadores, no dia de sua posse, aos munícipes a ideia de criar uma ação de iniciativa popular para que possa ser amplamente discutida a criação de três municípios. Além de São Gonçalo, que continuaria a existir, seriam criadas as cidades de Alcântara, Neves e Santa Izabel. A ação contaria com assinaturas da população e seguiria o trâmite até uma votação, através de plebiscito. Para o vereador, essa é uma solução emergencial para que a população de São Gonçalo e dos novos municípios possa viver em dignidade.
"Nossa São Gonçalo há muitos anos não evolui por contas das enormes dívidas. Emancipar esses territórios farão com que essas cidades tenham zero de dívidas federais, possam oxigenar a economia, gerar empregos, ser viável. Hospitais de referência poderão ser construídos, atrair empresas. Hoje, São Gonçalo está parada no tempo. Se nós, cidadãos comuns, sujarmos nosso nome não conseguimos comprar a prazo e nem pedir empréstimos. Com a prefeitura é a mesma coisa. Não vejo outra solução. Essa herança já vem de muitos desgovernos passados. Vamos apresentar essa ideia e colher assinaturas para que possamos levar para a Alerj. Essa será uma bandeira minha", ressaltou o vereador.
Com respaldo do COPPE/UFRJ e da Funrio, que em estudos preliminares avaliaram positivamente a proposta, a ideia é levar para a população todas as vantagens de se criar os novos municípios. Seriam necessários 20% de assinaturas de cada região com possibilidades de emancipação, para que a ação seja levada a diante.
Cidades emancipadas
O Estado do Rio tem alguns exemplos de municípios que foram emancipados e que trouxeram novas perspectivas para essas cidades. É o caso de Búzios, que fazia parte de Cabo Frio até 1995. Esta parte da região era tida como abandonada pelas gestões municipais, enquanto a desordem urbana e o crescimento imobiliário caminhavam na mesma proporção. A insatisfação dos moradores forçou um pleito que separou as duas cidades. Desde então, o município tem passado por obras de infraestrutura, sobretudo direcionadas para o desenvolvimento do turismo. Um dos consultores que ajudaram no processo de separação de Búzios e Cabo Frio, acredita que São Gonçalo precisa dessa ação popular.
"São Gonçalo é um município enorme, e com dívidas enormes. A divisão vai ser importante, pois vai dar autonomia para que essas regiões possam tratar de seus problemas peculiares. Seriam criadas leis orgânicas, planos diretores próprios, produzidos pela Câmara desses municípios. Um olhar mais detalhado desses problemas. Há um projeto tramitando na Câmara dos Deputados, que regulamenta a criação de municípios no Brasil, já aprovado no Senado e depende dos parlamentares, onde o Estado cria os municípios através de lei, cujo projeto é de autoria popular", explica Manoel Martins Junior, professor de direito constitucional da UFF e um dos consultores da emancipação de Búzios.
Tanguá, que se emancipou de Itaboraí em 1995, também é outro caso. Com fazendas e vastas terras, tem a agricultura e pecuária como principais ativos da economia, além da exploração de minério de ferro.

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segunda-feira, 27 de maio de 2019

Deputado Antonio Fernando protocola projeto de criação do município de Claranã desmembrando do município de Bodocó, na Assembleia Legislativa

Deputado estadual Antonio Fernado/Foto: Elismar Rodrigues
Há mais de dez anos o distrito de Claranã pleiteia sua independência política.
Neste dia 25 de maio de 2019, na vila Sipaúba, segundo distrito Claranã do município de Bodocó, houve a primeira reunião com o deputado estadual Antonio Fernando e a CPEC (Comissão Pró-Emancipação de Claranã).
A convite da comissão o deputado aceitou fazer parte desse movimento que há mais de dez anos vem pleiteando a liberdade política do distrito.  Atualmente a comissão emancipalista é formada por doze membros sendo eles:  Francimare Barbosa, Elismar Rodrigues, João Bosco, João Almeida, José Gomes, Terezinha Gomes, Eliete Rodrigues, Tota Agra, Maciel Lima, Jailsom Martins, Elionete Rodrigues e Assis Galvão.
Comissão Emancipalista de Claranã com o deputado estadual Antonio Fernando em reunião sábado (25) na residência de Francimare Barbosa/Foto: Elismar Rodrigues
Na ocasião o deputado recebeu cerca de sete ofícios reivindicando melhorias para as comunidades, entre eles a solicitação para incluir no orçamento do estado de Pernambuco a construção asfáltica da PE 560 que liga a sede Bodocó a vila Feitoria, terceiro distrito do município, objetivando promover a qualidade de vida dos distritos bodocoenses, interligados com a sede do município, como também com outras PEs e BRs de municípios vizinhos, visando o desenvolvimento local e facilitar o escoamento da produção agrícola, da pecuária e gesseira do município, uma promessa do governador Paulo Câmara realizada na inauguração da escola estadual Luiz Gomes Diniz, escola essa, reivindicada pelo  movimento CPEC ao saudoso Eduardo Campos através do deputado estadual, na época, João Fernando Coutinho, que requereu.
Após leitura do ofício solicitando  o desarquivamento do PLO 1159/2009, que cria o município de Claranã ou criação de novo projeto, o deputado afirmou já ter protocolado um novo pedido de emancipação política de Claranã na Assembleia Legislativa de Pernambuco, pois entende que a emancipação desse distrito beneficiará tanto o novo município quanto o município mãe Bodocó, uma vez que, segundo ele, verbas como FPM irão aumentar significativamente. Deu como exemplo o município de Ouricuri que teve Santa Cruz e Santa Filomena emancipados, após desmembramento de Ouricuri tanto houve o desenvolvimento das novas cidades como de Ouricuri, uma vez que mais recursos entraram e os consumidores  de Santa Cruz e de Santa Filomena continuaram e ainda hoje continuam comprando em Ouricuri, fortalecendo cada vez mais o comercio. O mesmo acontecerá com Bodocó, afirmou o deputado.
Comissão Emancipalista de Claranã com o empresário de Bodocó Clavinho e o deputado estadual Antonio Fernando em reunião sábado (25) na residência de Francimare Barbosa/Foto: Elismar Rodrigues
Quem também aderiu ao movimento e se colocou a disposição foi o empresário de Bodocó, Clevinho, disse que ambos os municípios, Claranã e Bodocó só têm a ganhar, pois o município é muito grande e se colocou a disposição do movimento para ajudar no que for possível. O vereador João Vítor, sobrinho do empresário, também se juntou ao movimento dizendo está pronto para ajudar e no que depender de projetos municipais para dar condição caso necessários, estará favorável a criar meios para que a emancipação se conclua.
O Movimento CPEC repassou ao deputado através de discussão e ofícios as principais demandas das comunidades como: inclusão no orçamento do estado a construção asfáltica da PE 560, torre para sinal de telefonia TIM, segurança, entre outros, como também se comprometeu em fazer um levantamento de dados que venham contribuir para a criação do projeto de emancipação política de Claranã.

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Gonzaga Patriota cobra votação da PEC 02 e defende que emancipação de municípios volte aos Estados

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) usou a tribuna da Câmara para cobrar a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 02/03, de sua autoria. Essa PEC visa acrescentar os artigos 90 e 91 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, lançando mão de um permissivo constitucional para que os servidores públicos concursados, que estejam cedidos há mais de 10 anos ininterruptamente para outros órgãos, possam optar pela efetivação no órgão cessionário, em cargo de atribuições semelhantes e do mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional do cargo efetivo ocupado no órgão de origem.

“Essa PEC está aqui desde 2002, e é exatamente para que os servidores públicos concursados que preencheram todos os requisitos constitucionais e, que estão há mais de 10 anos cedidos e servindo em outros órgãos públicos, por cessão, sejam obrigados a optar à continuar nesse órgão de destino ou retornarem ao seu órgão de origem, permitindo assim, a abertura de concurso para ocupação dessas vagas que estão presas. Faço um apelo ao nosso presidente Rodrigo Maia. Essa PEC tem o apoio de todos os líderes para que a gente possa trazer essa proposta para o plenário”, informou.

O socialista ainda cobrou a votação da Proposta de Emenda à Constituição, que devolve aos estados o direito de legislar sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.
“A União é responsável pela emancipação dos Estados, mas como a União vai saber qual a realidade de Rajada, distrito de Petrolina, por exemplo? Como ela pode saber se o distrito pode se emancipar? Nós queremos que esse poder retorne para os Estados, assim as Assembleias Legislativas poderão tomar as decisões”, argumentou.

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB), nos idos dos anos oitenta, quando Deputado Estadual, foi autor de Projetos na Assembleia Legislativa que criou vários municípios em Pernambuco, a exemplo de Lagoa Grande, Dormentes, Santa Cruz, Santa Filomena, Carnaubeira da Penha, Jatobá, dentre outros.

Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota

quarta-feira, 1 de maio de 2019

PLP 137/15 - CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS






PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 2015
Apensados: PLP nº 437/2014, PLP nº 438/2014, PLP nº 450/2014, PLP nº 455/2014, PLP nº 283/2016 e PLP nº 464/2017


Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e dá outras providências.

Autor: SENADO FEDERAL - FLEXA RIBEIRO
Relator:      Deputado      CARLOS      HENRIQUE GAGUIM


I  - RELATÓRIO



O Projeto de Lei Complementar nº 137/2015, aprovado no Senado Federal, visa a disciplinar o disposto no artigo 18, § 4º, da Constituição da República.
Nesse intento, traz definições, prazos e procedimentos.

Diz que a criação e demais operações somente podem ocorrer no período entre a posse do Prefeito e Vice e o último dia do ano anterior ao da realização de eleições municipais.
Prevê que o processo será iniciado por apresentação de requerimento dirigido à Assembleia Estadual por vinte por cento dos eleitores residentes na área que se pretenda emancipar (no caso de criação de Município) ou desmembrar, ou por três por cento dos eleitores residente em cada Município envolvido (em caso de fusão ou incorporação).






Município:


Estabelece como condições necessárias para a criação de


-  que tanto os novos como os que perderem população


possuirão, após a criação, população igual ou superior a seis mil, doze mil ou vinte mil habitantes, para as Regiões Norte e Centro-Oeste, Nordeste e Sul e Sudeste;
-   que existam imóveis em número superior à média observada nos Municípios que constituam dez por cento de menor população no Estado;
-    que a área urbana não esteja situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou em área pertencente à União, suas autarquia e fundações.
Discorre longamente sobre os Estudos de Viabilidade Municipal, determinando que devem ser apreciados aspectos da viabilidade econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental e urbana.
Diz que os Estudos devem ser conclusivos quanto à viabilidade ou não da operação, concluídos em cento e oitenta dias a contar da contratação e contratados pelos Estados com instituições públicas ou privadas de comprovada capacidade técnica.
Dispõe que os Estudos não serão aprovados caso a criação ou outra operação acarretarem perda da continuidade territorial e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano, quebra da continuidade territorial de qualquer um dos Municípios envolvidos (exceto em caso de ilhas e arquipélagos), advento de Município cujos limites territoriais sejam exclusivamente a área de um único Município ou alteração das divisas territoriais dos Estados. Por fim, veda a criação e desmembramento de Município quando tal implicar em inviabilidade de qualquer dos Municípios envolvidos.
Dispõe sobre a publicidade dos Estudos.

Prevê que, completado o prazo de publicidade e discussão dos Estudos, se concluírem pela viabilidade da operação e se aprovados pela



Assembleia Legislativa, será realizado plebiscito com a população dos Municípios envolvidos.
Discorre sobre rejeição do plebiscito, apresentação e discussão do projeto de lei na Assembleia e procedimentos para a instalação do novo Município.
Traz disposições transitórias e finais.

Há seis projetos em apenso. Embora haja diferenças, no essencial seus textos em muito se assemelham ao do projeto principal.
Passo a expor meu entendimento sobre as propostas.



II  - VOTO DO RELATOR



De imediato, lembremos que o § 4º do artigo 18 da Constituição da República estatui o seguinte:
“§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”
Vê-se que o legislador constituinte determinou, para que se materializem os efeitos da norma, a edição de duas leis federais.
Uma é complementar, e prevê o período em que as operações


podem ocorrer.



Outra é ordinária, e dispõe sobre os estudos de viabilidade.

A proposição principal e as apensadas fundem, sob a forma de


projeto de lei complementar, disposições sobre os dois temas.

Haverá quem entenda não poder a lei complementar tratar de matéria não especificamente vinculada, pelo legislador constituinte, a lei ordinária.






dos textos.


Entendo de modo diverso, pelo que prossigo na análise jurídica


Nada há que ressalvar no projeto principal.

No que toca à estimativa de impacto orçamentário e financeiro,


nenhuma das proposições o apresenta.

No cumprimento da função de Relator nesta Comissão Especial, opino pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do PLP 137/2015 e pela rejeição dos projetos apensados.


Sala da Comissão, em         de                       de 2018.



Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM
Relator



quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Principal via de acesso de Claranã-Sipaúba é contemplada com pavimentação de paralelepípedo


Obra iniciada em outras gestões mas não concluída é retomada pela gestão atual do prefeito Túlio Alves.



Teve início nesta terça-feira (22), a obra de pavimentação com paralelepípedo da Rua Expedito Gomes Diniz, em Claranã-Sipaúba. Uma importante obra não só para a comunidade, mas para todos que passam diariamente pela mais importante via de acesso de Claranã-Sipaúba.

Claranã é um dos distritos do Araripe que está entre os que lutam pela sua independência política. Conforme Projeto de Lei Ordinária Nº 1159/2009, que em breve será desarquivado na Assembléia Legislativa, Claranã atende todos os critérios exigidos pelo PLP 137/2015.

Com a sua independência política, com seus próprios recursos, todos as vilas e povoados acrecidos a Claranâ como Feitoria, Cacimba Nova, Vila Bom Jardim e Né Camilo serão contempladas e com uma melhor distribuição de renda melhorará a qualidade de vida da população do novo município.

A maior geração de renda e de riquezas do município está no segundo distrito Claranã e terceiro distrito Feitoria que juntos somam mais de 20 mil habitantes.