domingo, 16 de dezembro de 2018

Encontro de emancipalistas cravam a omissão do legislativo federal e pedem garantia do direito através do Mandado de Injunção.



Distritos pernambucanos e baianos discutiram na câmara municipal de Petrolina na manhã de sábado 15, os traços para constituir o Mandado de Injunção devido à falta de regulamentação do artigo 18, paragrafo 4º da Constituição Federal, ocorre que a emenda 15/96 trouxe uma nova redação ao artigo e paragrafo supracitado, desde 1996 as Assembleias Legislativas passaram a interpretar que existia um impeditivo, devido à falta de normas federais solicitado pela emenda que até então, não editada pela câmara federal e senado da republica. Diante dos fatos e a falta de regulamentação ao artigo 18, vários pedidos de Ação de Inconstitucionalidades, impetrados ao supremo tribunal federal, pediam a omissão da norma, por se tratar de uma lei com eficácia limitada sendo, portanto reconhecido pelo supremo na ADI 3682 Mato Grosso, quando do voto do relator veio a reconhecer a omissão do legislador, determinando prazo razoável a 18 meses para edição da norma e adoção das medidas para que os estados adequem-se aos quesitos objetivos da lei federal. Ainda assim já se passaram 12 anos sem que o congresso atendesse a determinação do supremo, mantendo os efeitos da emenda 15 inconstitucional por não terem editado as normas exigidas ao artigo 18.
O movimento de emancipação diante do provimento da omissão do congresso em aprovar a norma regulamentadora federal, agora caminha com Mandado de Injunção, remédio jurídico quando da existência de lei com eficácia limitada, sendo de responsabilidade do supremo tribunal, guardiã da nossa constituição federal, fazer cumprir as regulamentações do doutrinamento jurídico do país. Sendo assim as leis dos estados, não perderam suas autonomias, continuam valendo e poderão ser aplicadas por determinação do supremo, caso defira pela adoção de leis existentes, devido o congresso descumprir a obrigação de apresentar os requisitos que pediu a emenda 15.
O Mandato de Injunção poderá garantir aos impetrantes, Nascente, Claranã, Rajada e Izacolandia, ambas do estado de Pernambuco e Santo Antônio do Peixe, Santana do Sobrado, Acupe, Junco, Pilar, Laje dos Negros, Salgadália e Abrantes, distritos do estado da Bahia que se inscrevem em petição solicitando a garantia do direito pela emancipação ato constitucional das leis estaduais responsáveis pela implantação dos novos municípios. Vale lembrar que no caso de decisão favorável, apenas os impetrantes poderão receber de fato através do supremo, os atos homologados pelas leis existentes de seus respectivos estados e que os efeitos da decisão, não servirá de tabela para os que não peticionaram ação junto ao supremo. Neste caso Pernambuco Caminha para uma possível imediata implantação de 04 novas cidades e a Bahia 08 novas cidades. No Brasil desde 1996, foram apenas criadas logo após edição da emenda, 57 distritos a cidade e em 2013, 05 cidades novas implantadas por força da lei. Agora no estado do Pará, neste mês de Dezembro, a assembleia Legislativa, aprovou os estudos de viabilidade dos distritos de Castelos dos Sonhos e Morais de Almeida, ambos aguardando posição e determinação de datas pelo TER, para realização do plebiscito, consulta popular para implantação dos novos municípios paraenses. Portanto, mais um grande precedente para que os distritos na condição de assediar municípios serem constituídos as novas cidades no Brasil.

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