sexta-feira, 19 de novembro de 2010

O QUE DIZ A LEI DE EMANCIPAÇÃO DO CEARÁ?


Conforme o Artigo 2º da Lei Complementar 84/2009, de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Domingos Filho, todos os municípios serão criados após verificarem a existência, na respectiva área territorial ou na área territorial a ser desmembrada, dos seguintes requisitos: população superior a oito mil habitantes; eleitorado não inferior a 40% de sua população; centro urbano já constituído, com número de prédios residenciais, comerciais e públicos superior a 400 unidades. As receitas devem ser provenientes de transferências estaduais e federais e ainda da área fiscal, ou seja, a partir da instalação de indústrias no distrito a ser emancipado. O novo município deve ter uma estimativa do custo da administração da cidade, incluindo a remuneração do prefeito, vice-prefeito, vereadores e dos servidores públicos da administração direta, com as despesas de custeio dos órgãos da administração direta; despesas com a prestação dos serviços públicos de interesse local e com a parcela dos serviços de educação e saúde sob responsabilidade do município.
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Matéria publicado no jornal Diário do Nordeste dia 18 de Julho de 2010

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